O Fundo de Serviços de Acesso Universal (FSAU) entregou ontem, 19 de Junho, um alpendre de televisão Digital à comunidade de Bangonhe, no distrito de Mossurize, Província de Manica, num esforço de fomentar e massificar o acesso universal à Informação no país.
O projecto contempla a construção do respectivo alpendre com capacidade para albergar cerca de 200 pessoas, sistema fotovoltaico para fornecimento de energia, equipamento audiovisual e subscrição de televisão com cerca de 40 canais diversificados, assim como capacitação do pessoal local,
No total está prevista a construção, através do FSAU, de 10 unidades, em locais onde a população não tem acesso à rádio nem televisão. Com a entrega em Bangonhe, soma-se aos dois já entregues a província de Nampula e um em Gaza. O FSAU responsabiliza-se pela subscrição de canais e manutenção por um período de um ano, devendo cada localidade dar continuidade.
O FSAU é património autónomo sob gestão da Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, resultante da contribuição de todos os operadores licenciados, para implementação de projectos de acesso universal nas zonas rurais.
A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM e Eswatini Communications Commission – ESCCOM, assinaram, hoje, 15 de Junho, em Maputo, um acordo de cooperação e coordenação no domínio das Comunicações Electrónicas.
O memorando, estabelece a cooperação e coordenação sobre radiofrequências, gestão do espectro, normalização (homologação, interconexão, etc.) e de quaisquer outras questões de interesse comum no âmbito dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão, com base na equidade e no benefício mútuo, em conformidade com a legislação, directrizes e regulamentos que regem as comunicações de cada um dos países.
O acordo considera ainda que:
O documento ora assinado, visa desenvolver um programa de gestão das questões de interesse comum entre os dois países em matéria de coordenação de radiofrequências; encontrar novas abordagens e estratégias para consolidar, expandir e aprofundar as áreas de desenvolvimento económico, industrial e cooperação comercial entre Moçambique e Eswatini.
O Presidente do Conselho de Administração do INCM, Tuaha Mote, agradeceu a ESCCOM por ter aceite estabelecer este acordo com INCM. Referiu ainda que na área das comunicações este acordo irá materializar os esforços dos dois governos na abordagem de assuntos referentes as comunicações electrónicas.
“Esperamos que a troca de conhecimento e melhores práticas entre os dois países facilite o investimento privado”. Continuou Tuaha Mote.
Por sua vez, o Presidente da Comissão Executiva da ESCCOM, Mvilawemphi Dlamini, reconheceu o esforço das equipas dos dois reguladores que trabalharam no documento e disse acreditar que o mesmo, reflecte as aspirações dos dois povos (eSwatini e Moçambique).
“Este acordo, irá ajudar a resolver problemas de interesse comum para os dois países. Ajudará ainda a encontrar novas abordagem e estratégias para consolidar, expandir e definir áreas de desenvolvimento económico entre os dois paises.” Acrescentou Mvilawemphi Dlamini.
O Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM, Tuaha Mote, recebeu ontem, dia 14 de Junho, a Comissão de Gestão da Tmcel, chefiada pelo respectivo Presidente. O encontro tinha como objectivos a análise da situação actual em que se encontra a empresa e encontrar soluções para a mesma.
Ao se dirigir aos presentes, Tuaha Mote, referiu que o INCM enquanto regulador, não quer ser parte do problema do operador mas sim ajudar a encontrar formas de solucionar o problema.
Por sua vez, o Presidente da Comissão de Gestão da Tmcel, Mahomed Adamo Mussá, disse que vai trabalhar com o regulador no que for necessário para em conjunto encontrar soluções para os problemas que a empresa enfrenta.
Lembre-se que, em Maio último, os acionistas da Tmcel aprovaram uma comissão de gestão, planos de revitalização da empresa e de redução de custos.
Comunicado
O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) comunica que, por razões de força maior, o anúncio de vagas tornado público no dia 12 de Junho de 2023, no seu site e outras plataformas digitais, fica sem efeito.
O INCM agradece, antecipadamente, a compreensão do público.
O Departamento de Recursos Humanos
A criação do Portal do Consumidor (consumidor.incm.gov.mz) e Linha do Cliente (1789) para o sector das comunicações é cumprimento do Regulamento de Protecção ao Consumidor (Decreto 44/2019, de 22 de Maio), para reforçar a existência de espaço de interacção. Segundo o mesmo decreto, os operadores e todos prestadores de serviços têm obrigatoriedadede criar condições para melhor atendimento aos consumidores, seja de forma presencial ou a distância, de modo a evitar conflitos entre as partes.
O Decreto acima referido foi criado com intuito de proteger o cliente e não o operador, e estabelece o regime jurídico aplicável à protecção dos interesses dos consumidores dos serviços de telecomunicações. O INCM aparece como mediador para dirimir conflitos entre as partes, em caso de não entendimento. Para os casos em que o regulador não consiga solucionar, o consumidor pode ainda recorrer às instituições de justiça para busca de solução.
Estes esclarecimentos foram feito pelo Director dos Serviços de Comunicações e Estatísticas do INCM, Massingue Apala, à margem de mais um workshop de divulgação das plataformas de atendimento aos cliente e do respectivo regulamento, que decorreu na Cidade de Nampula, reunindo diversas entidades locais dentre elas operadores, instituições de defesa e segurança, acadêmicos, estudantes, sociedade civil, entre outras.
Segundo Apala, “mais do que saber da existência das plataformas de interação, o consumidor deve conhecer e os seus direitos, para saber o quê e como reclamar. Por sua vez, o operador deve cooperar e colaborar em toda matéria necessária para a proteccção do consumidor, assim como fornecer serviços de qualidade”.
PROPÕE-SE CELERIDADE NAS RESPOSTAS AOS PROCESSOS
A maior parte das reclamações apresentadas ao regulador nas plataformas de atendimento ao cliente estão relacionadas à banca móvel e, pela sensibilidade do assunto, alguns participantes apelaram ao regulador no sentido de se reduzir o tempo de resposta aos processos submetidos, porque, segundo indicam, é moroso. Apelaram ainda à redução dos campos de preenchimento do formulário para, segundo eles, flexibilizar o processo.
Em resposta às intervenções, Massingue Apala esclareceu que a aparente demora nota-se nos assuntos ligados às falhas de transferências de valores, uma vez que o processo, após o registo no INCM, passa por diversos intervenientes, dentre eles o operador de telefonia, empresas gestoras das carteiras móveis e do regulador financeiro. Em cada fase leva tempo considerado adequado e necessário para a devida análise e geração da resposta, podendo, em muitos casos, seguir o trajecto inverso até a resposta chegar ao consumidor.
Em resultado disso, segundo explicou Dalila Morais, chefe do Departamento de protecção ao Consumidor no INCM, o tempo de resposta prevista em cada expediente é de 30 dias, sendo 15 dias no INMC e outros dias no para o operador dar a devida resposta ou solução da reclamação apresentada pelo consumidor. Neste Intervalo, em função da complexidade, pode haver resposta imediata, ou mais demorada.
Desde a criação das plataformas, em Março último, já foram registados mais de 2500 processos.
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