INCM apresenta resultados de Medição de Campos Electromagnéticos

A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM tem disponível, no seu website, o Relatório Nacional de Medição dos Níveis de Intensidade dos Campos Electromagnéticos – 2025, o primeiro relatório desta natureza produzido e publicado pelo Regulador. A publicação do relatório surge no contexto da evolução tecnológica das redes móveis, marcada pela densificação das antenas dos provedores de serviços de telecomunicações. Estes factores têm contribuído para o aumento das preocupações públicas relacionadas com a exposição a campos electromagnéticos. Neste contexto, a campanha nacional de medições teve como objectivo avaliar os níveis reais de exposição a campos electromagnéticos e verificar a sua conformidade com os limites de referência estabelecidos, produzindo informação técnica e objectiva que permita ao Regulador monitorar os níveis de exposição da população, avaliar o cumprimento das normas aplicáveis e fundamentar as suas decisões regulatórias em dados concretos e evidências científicas. De acordo com os resultados obtidos, os níveis de intensidade dos campos electromagnéticos medidos encontram-se, de forma geral, dentro dos limites regulamentares aplicáveis, confirmando a conformidade técnica. A publicação deste relatório reforça a monitoria e a transparência no sector das telecomunicações, ao disponibilizar informação técnica e objectiva sobre os níveis de exposição aos campos electromagnéticos no país, contribuindo igualmente para fortalecer a confiança pública nas infra-estruturas de telecomunicações e na actuação do INCM enquanto entidade reguladora. Clique aqui para baixar o documento

Publicado Relatório de Defesa do Consumidor dos Serviços de Comunicações 2025

Já está disponível o Relatório de Defesa do Consumidor dos Serviços de Comunicações referente ao ano de 2025, que apresenta os principais indicadores de reclamações e de satisfação dos consumidores nos sectores Postal e de Telecomunicações. O documento evidencia avanços positivos na defesa dos consumidores, mas também identifica desafios operacionais que continuam a verificar-se em alguns operadores. No Sector Postal, foram registadas 258 reclamações, contra 276 em 2024, o que representa uma redução de 6,5%. Todas as reclamações registadas foram resolvidas, tendo sido alcançado um índice de satisfação de 85%. O cumprimento dos prazos de entrega continua a constituir o principal desafio do sector postal, estando associado a cerca de 85,6% dos casos reclamados. No sector das Telecomunicações, registou-se o maior número de reclamações. Em 2025, foram contabilizados 391.723 casos, correspondendo a um aumento de 44% em relação ao ano anterior. Este crescimento foi influenciado, principalmente, pela migração tecnológica da Vodacom e pela melhoria dos sistemas de registo da Tmcel, factores que contribuíram para uma maior formalização e captação das reclamações. Do total de casos registados, 372.846 foram resolvidos, correspondendo a uma taxa de resolução de 95,2%. O índice médio de satisfação dos consumidores situou-se em 82%. Entre as principais causas de reclamação destacam-se a qualidade do serviço, a facturação e cobranças indevidas, bem como a activação de serviços sem o consentimento do consumidor. O Relatório de Defesa do Consumidor dos Serviços de Comunicações constitui um instrumento de acompanhamento da qualidade dos serviços e de avaliação do nível de resposta às preocupações dos consumidores, com vista a melhoria contínua dos serviços de comunicações no País. Clique aqui para baixar o Relatório

INCM lança NUTEL app para actualização remota de dados de subscritor

A Autoridade Reguladora das Comunicações -INCM lançou, na terça-feira, 1 de Setembro de 2026, a NUTEL App, aplicação que permite aos utilizadores de telefonia móvel actualizar os seus dados de registo à distância. O lançamento ocorreu durante a 61.ª edição da Feira Internacional de Maputo (FACIM), no decurso do seminário sobre “Segurança nos Serviços de Telecomunicações – Registo dos Subscritores como Mecanismo de Segurança dos Cidadãos e do Mercado de Comunicações”, que contou com a participação das operadoras de telefonia móvel. O encontro abordou desafios como burlas, fraudes, falsos registos, uso indevido de dados, privacidade e gestão de riscos, reforçando a importância de registos fiáveis para a construção de um ecossistema de telecomunicações mais seguro e de maior confiança. A NUTEL App surge no contexto da implementação do Decreto n.º 13/2023, de 11 de Abril, que estabelece as regras para o registo dos subscritores de serviços de telecomunicações e prevê a criação do NUTEL – Número Único de Telecomunicações. Disponível para dispositivos Android e iOS, a aplicação permite ao subscritor realizar o processo de actualização dos seus dados a partir de qualquer lugar, de forma simples e segura, reduzindo a necessidade de deslocação às lojas e outros pontos de atendimento das operadoras. O aplicativo permite identificar de forma única cada subscritor e associar os números de telefonia móvel registados em seu nome nas diferentes operadoras, contribuindo para maior fiabilidade dos registos, prevenção de falsos registos e reforço da segurança no uso dos serviços de telecomunicações. Nesta primeira fase, a NUTEL App está orientada para os serviços de telefonia móvel, estando prevista a extensão gradual a outros serviços de telecomunicações. A aplicação complementa os mecanismos de registo disponibilizados pelas operadoras, oferecendo aos subscritores uma alternativa adicional para manterem os seus dados actualizados.

INCM apresenta soluções tecnológicas e projectos inovadores na FACIM

A Autoridade Reguladora das Comunicações (INCM) está a participar na 61.ª edição da Feira Internacional de Maputo (FACIM 2026), que decorre desde segunda-feira, 31 de Agosto, em Ricatla, distrito de Marracuene, apresentando soluções tecnológicas voltadas para a modernização do sector das comunicações. Entre os principais destaques estão a NUTEL App, o Portal Nacional de Banda Larga e Planeamento de Cobertura e a plataforma de base de dados para consulta e verificação de IMEI. Para além destas soluções, a participação do INCM na FACIM permite também dar visibilidade a projectos desenvolvidos por empreendedores apoiados pela ThinkLab, incubadora tecnológica criada pela instituição para estimular o desenvolvimento de startups e apoiar a transformação de ideias em projectos com potencial de aplicação no mercado. No stand do INCM estão igualmente a ser promovidas outras actividades do Regulador, entre as quais os serviços postais em Moçambique, o processo de licenciamento de serviços, projectos de inclusão digital implementados através do Fundo do Serviço de Acesso Universal, a aferição da qualidade de serviço nas telecomunicações, bem como actividades de literacia digital para a protecção do consumidor. Ao apresentar na FACIM soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Regulador nas áreas de cobertura de redes, registo de subscritores e verificação de equipamentos, bem como projectos resultantes do apoio à inovação e ao empreendedorismo tecnológico, o INCM procura mostrar as diferentes formas como a tecnologia pode contribuir para melhorar os serviços, criar novas oportunidades e responder a necessidades concretas da sociedade. A disponibilização destas soluções reforça, igualmente, a aposta do INCM na transformação digital e na criação de um ambiente que favoreça a inovação, aproxime o Regulador dos cidadãos e estimule o surgimento de iniciativas capazes de acrescentar valor ao sector das comunicações e à economia nacional. Clique aqui para ver mais imagens na Galeria de fotos

Novo Regulamento de Licenciamento de Telecomunicações e de Recursos Escassos reforça eficiência e flexibilidade do sector

Está em vigor o novo Regulamento de Licenciamento de Telecomunicações e de Recursos Escassos, aprovado pelo Decreto n.º 36/2026, de 16 de Julho, que estabelece novos procedimentos para a atribuição de licenças de telecomunicações e de recursos escassos em Moçambique. O novo instrumento revoga o Decreto n.º 26/2017, de 30 de Junho. O Regulamento aplica-se às entidades que utilizam recursos de numeração ou exploram redes e serviços de telecomunicações ou de radiocomunicações. Entre as principais inovações, destaca-se a introdução de um modelo que contempla licenças unificadas e licenças por classes, conferindo maior flexibilidade ao enquadramento das diferentes actividades do sector. As licenças por classes passam a contemplar, entre outros elementos, a definição da zona geográfica de actuação, podendo esta ser municipal, distrital, provincial, nacional ou internacional. O novo Regulamento estabelece igualmente um prazo de 15 dias para a atribuição das licenças por classe, contado a partir da recepção do pedido pela Autoridade Reguladora. As licenças de Classe A e B têm validade de 15 anos, enquanto as de Classe C têm validade de cinco anos. Para a Classe C, as empresas ficam ainda dispensadas da apresentação de projecto técnico no processo de licenciamento. Outra inovação relevante é a introdução de regimes específicos para o aluguer e partilha de espectro de frequências radioeléctricas, permitindo maior flexibilidade na utilização deste recurso escasso. O aluguer de espectro pode ser autorizado para testes de novas tecnologias, aumento de capacidade com vista à melhoria da qualidade de serviço ou estabelecimento de novas redes de telecomunicações ou radiocomunicações. O Decreto n.º 36/2026, de 16 de Julho, estabelece ainda um regime específico para o licenciamento de estações de radiodifusão, classificadas em privadas, comunitárias e públicas, abrangendo serviços de radiodifusão sonora, televisiva e serviços por satélite. Multas podem ser convertidas em obrigações de universalização O novo Regulamento, no seu artigo 59, introduz uma possibilidade com impacto na expansão do acesso aos serviços de comunicações, no qual a Autoridade Reguladora pode converter o valor das multas aplicadas ao abrigo do Regulamento em obrigações de universalização. A medida permite que, em determinadas situações, o valor correspondente à multa seja convertido em obrigações orientadas para a universalização dos serviços, reforçando a possibilidade de utilização de mecanismos regulatórios em benefício da expansão do acesso às comunicações. Com a entrada em vigor do Decreto n.º 36/2026, o sector passa, assim, a dispor de um quadro regulamentar actualizado, com procedimentos diferenciados para o licenciamento de redes e serviços, utilização de numeração e espectro de frequências radioeléctricas, bem como para radiodifusão e radiocomunicações por satélite.

Novo Director da UCTT orientado a reforçar segurança e tranquilidade no sector das comunicações

O Ministro das Comunicações e Transformação Digital, Américo Muchanga, empossou, hoje, 12 de Agosto, Afonso Mbata Madivadua Júnior, para assumir as funções de Director da Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações (UCTT). Durante o acto de posse, o Ministro orientou o empossado a reforçar a segurança do sector e dos consumidores dos serviços de telecomunicações, num contexto em que os malfeitores se adaptam continuamente às novas tecnologias. Segundo referiu, a UCTT tem a responsabilidade de assegurar que as infra-estruturas colocadas ao serviço do cidadão e de todo o sector não sejam utilizadas para minar a segurança das pessoas. “À medida que expandimos os serviços de telecomunicações, haverá também aqueles que tentarão utilizar essas infra-estruturas para cometer fraudes, roubos ou violar a privacidade das pessoas. É responsabilidade desta Unidade assegurar que os cidadãos possam utilizar os sistemas de informação com confiança”, afirmou. Segundo o Ministro, a guerra no mundo actual também se estende ao espaço cibernético, pelo que os países que conseguirem proteger as suas instituições neste ambiente estarão melhor preparados para defender os seus interesses e garantir a segurança dos cidadãos. Neste contexto, Américo Muchanga destacou a importância da continuidade de se equipar a UCTT com ferramentas tecnológicas e soluções de software que permitam uma actuação célere sempre que necessário, sobretudo em casos de fraude. “A missão principal desta Unidade é defender o nosso país no espaço cibernético e garantir a segurança das pessoas e das instituições”, sublinhou Américo Muchanga, destando ainda que, perante situações de fraude, deve existir capacidade para identificar os responsáveis e adoptar as medidas necessárias para proteger os utilizadores. “Como sabem, em caso de fraude, haverá quem nos possa proteger e haverá também quem possa identificar a pessoa que está a praticar essa fraude. Dessa maneira, as pessoas poderão sentir-se seguras e utilizar os serviços do mundo digital com a mesma confiança com que utilizam os serviços do mundo analógico”, explicou. Perfil do novo Director da UCTT Afonso Mbata Madivadua Júnior é Engenheiro Electrónico e mestre em Gestão das Comunicações pela United Kingdom Telecommunications Academy (UKTA). Possui ainda uma pós-graduação em Gestão de Projectos. Com mais de 15 anos de experiência no sector das telecomunicações, construiu uma carreira nas áreas de operação de redes móveis, regulação técnica, monitorização do espectro radioeléctrico, gestão da qualidade de serviço e da experiência do utilizador (QoS/QoE), homologação de equipamentos, fiscalização técnica e transformação digital. Antes da sua nomeação para o cargo de Director da UCTT, Afonso Madivadua Júnior desempenhava as funções de Chefe do Departamento de Homologação e Qualidade de Serviços, tendo anteriormente liderado a Repartição de Qualidade de Serviço, cargo que ocupava desde 2021. Ao longo da sua carreira, liderou projectos de implementação de sistemas de monitorização de QoS e plataformas de drive test, tendo igualmente desenvolvido experiência em investigação de interferências, segurança de redes, gestão de riscos, Big Data e Inteligência Artificial aplicada às telecomunicações. No plano internacional, representa Moçambique e o INCM nos trabalhos da União Internacional das Telecomunicações (UIT), desempenhando actualmente as funções de Vice-Presidente do Grupo de Estudo 12 para a região africana e de co-editor da Recomendação ITU-T E.803, contribuindo para o desenvolvimento de normas internacionais nas áreas de Qualidade de Serviço (QoS), Qualidade de Experiência (QoE) e serviços de suporte em telecomunicações.

Moçambique lança Portal Nacional de Banda Larga para impulsionar a expansão da conectividade

O País dispõe, desde hoje, sexta-feira, 7 de Agosto, do Portal Nacional de Banda Larga e Planeamento de Cobertura, uma plataforma geoespacial desenvolvida pela Autoridade Reguladora das Comunicações-INCM para disponibilizar informação sobre a cobertura e disponibilidade dos serviços de banda larga em todo o território nacional. Baseado na tecnologia ArcGIS e desenvolvido em parceria com a Cellular Expert, o portal integra informação geoespacial e estatística numa plataforma interactiva que apoia o planeamento, a monitoria e a tomada de decisões baseadas em evidências para a expansão da conectividade em Moçambique. A plataforma foi concebida para apoiar uma regulação moderna, permitindo identificar áreas com e sem cobertura de serviços de dados e Internet de Banda Larga, reforçar a transparência e orientar políticas públicas e investimentos para a expansão das redes de telecomunicações e do Acesso Universal. O evento contou com a presença da Presidente do Instituto Nacional de Estatística (INE), Eliza Magaua, entre outros quadros do sector público e privado das áreas das telecomunicações e da academia. Na ocasião, a Presidente do INE realçou a importância da plataforma, sobretudo num momento em que a instituição que dirige está a desenvolver o Censo Piloto em Magude e Maputo, destacando que a plataforma poderá contribuir para o sucesso das operações estatísticas. Intervindo na cerimónia de apresentação do portal, o administrador de Assuntos Corporativos do INCM, Celso Xerinda, sublinhou que a plataforma representa uma mudança na forma como o País passa a acompanhar e planear o desenvolvimento das comunicações electrónicas, através de uma abordagem assente em informação georreferenciada e dados fiáveis. “Com esta plataforma tecnológica, inauguramos uma nova abordagem para compreender, monitorar e planear a conectividade em Moçambique, baseada em dados, evidências e informação georreferenciada, capaz de apoiar decisões mais informadas e políticas públicas mais eficazes”, afirmou. O portal disponibiliza informação fiável para apoiar o planeamento da expansão da conectividade, orientar investimentos e reforçar a tomada de decisões baseadas em evidências por parte das entidades públicas, operadores e parceiros de desenvolvimento. Através de um mapa interactivo e de ferramentas de análise, os utilizadores podem consultar a cobertura da rede móvel por operador e tecnologia (2G, 3G, 4G e 5G), informação geográfica e demográfica, bem como indicadores estatísticos sobre cobertura territorial, populacional e das principais infra-estruturas do País. Segundo Celso Xerinda, a plataforma cria uma base comum de informação que permitirá aos diferentes intervenientes do sector trabalhar com base na mesma informação, reforçando a transparência e a coordenação dos esforços de expansão da conectividade. “A partir de agora, cidadãos, operadores, investidores, instituições públicas e parceiros de desenvolvimento passam a dispor de uma fonte comum de informação sobre o estado da conectividade no País, promovendo uma visão partilhada da realidade nacional”, acrescentou. Ao disponibilizar informação pública, comparável e geograficamente estruturada, o portal contribuirá para uma concorrência cada vez mais transparente, saudável e orientada para a melhoria contínua da qualidade dos serviços, assente em factos e evidências, incentivando o investimento, estimulando a expansão das redes de telecomunicações e beneficiando, acima de tudo, os cidadãos. Celso Xerinda explicou, na ocasião, que a plataforma reforça a proximidade entre o regulador e os consumidores pois “qualquer utilizador poderá reportar problemas de cobertura directamente ao INCM, contribuindo para um conhecimento mais rigoroso da realidade no terreno e reforçando a participação mais activa dos cidadãos na melhoria contínua dos serviços de telecomunicações”. Para o administrador de Assuntos Corporativos do INCM, o maior impacto da plataforma reside na sua capacidade de apoiar o desenvolvimento do País, colocando a tecnologia ao serviço dos cidadãos, do mercado e da inclusão digital. “Mais do que uma solução tecnológica, esta inovação constitui um instrumento de desenvolvimento. O seu maior valor mede-se pela capacidade de melhorar a vida dos cidadãos, fortalecer o mercado das comunicações e apoiar o desenvolvimento económico e social do nosso País”, concluiu. O Portal Nacional de Banda Larga e Planeamento de Cobertura pode ser acedido através do endereço: https://www.incm.gov.mz/mapa-nacional-de-banda-larga-movel/

INCM lança concurso para revitalização de cinco estações de telefonia móvel

A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, através do Fundo do Serviço de Acesso Universal (FSAU), vai revitalizar e colocar em funcionamento cinco estações de telefonia móvel actualmente inoperacionais, assegurando igualmente a sua operação e manutenção sustentáveis, com vista ao restabelecimento dos serviços de comunicações nas respectivas áreas de cobertura. Neste âmbito, o INCM convida operadores de telecomunicações, ou consórcios que integrem um operador de telecomunicações devidamente licenciado, nacionais e legalmente constituídos, a apresentarem manifestações de interesse para a prestação dos serviços de revitalização, operação e manutenção das referidas estações. Os detalhes do concurso encontram-se disponíveis na secção “Concursos Públicos” da página institucional do INCM, através do seguinte endereço: https://www.incm.gov.mz/concursos-publicos/.

Na Província do Niassa: INCM desmantela estação de radiodifusão FM ilegal

Baixe o comunicado A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, no exercício das suas competências de gestão, monitoria e fiscalização do espectro radioeléctrico, desmantelou, na segunda-feira, 3 de Agosto corrente, uma estação de radiodifusão sonora em FM que operava ilegalmente na frequência 101,2 MHz, no povoado de Nacange, localidade de Chissembire, posto administrativo de Massangulo, distrito de Ngauma, na província do Niassa, sem a devida autorização do Regulador. A infracção foi detectada durante uma acção de fiscalização realizada na região, tendo sido determinada a cessação imediata das transmissões e efectuada a apreensão do equipamento transmissor utilizado na exploração ilegal da frequência. A localização da estação, próxima da fronteira com a República do Malawi, representava um risco significativo de interferências prejudiciais sobre serviços de radiodifusão devidamente licenciados, em território nacional e nas zonas fronteiriças, comprometendo a utilização eficiente e harmoniosa do espectro radioeléctrico. O INCM recorda que a instalação e exploração de estações de radiodifusão, bem como de quaisquer outros sistemas de radiocomunicações, dependem de autorização prévia, nos termos da legislação em vigor. A utilização não autorizada de frequências constitui uma infracção e está sujeita às medidas administrativas e legais aplicáveis, incluindo a apreensão dos equipamentos e a instauração dos competentes procedimentos. O INCM reafirma o seu compromisso com a gestão eficiente, transparente e legal do espectro radioeléctrico e continuará a reforçar as acções de fiscalização em todo o território nacional, apelando aos operadores e ao público em geral para o cumprimento rigoroso da legislação, contribuindo para a prevenção de interferências e para a prestação de serviços de comunicações seguros e de qualidade.

INCM promove literacia para o uso seguro dos serviços de telecomunicações

A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM promoveu, quinta-feira, 6 de Agosto, na cidade de Nampula, um workshop sobre Literacia Digital, centrado nos direitos, deveres e obrigações dos consumidores dos serviços de telecomunicações. O evento reuniu representantes dos operadores de telecomunicações, de instituições públicas dos sectores da justiça, defesa e segurança, academia, bem como organizações da sociedade civil. Na sessão de abertura, o Director Provincial de Infra-estruturas de Nampula, Rui Domingos Ramos, afirmou que a construção de uma sociedade digital mais inclusiva e segura constitui uma responsabilidade partilhada entre o Governo, o Regulador, os operadores, as instituições públicas, o sector privado e os cidadãos. Neste contexto, encorajou todos os intervenientes a contribuírem para o reforço do conhecimento dos consumidores, de modo a aumentar a confiança nos serviços de telecomunicações e promover uma cultura de utilização segura, ética e responsável das tecnologias digitais. Por sua vez, a Delegada do INCM em Nampula, Ruquia Abdula, explicou que o Regulador tem vindo a desenvolver diversas iniciativas de sensibilização, entre as quais seminários, a produção de vídeos e cartazes educativos e a sua divulgação, através de plataformas digitais, com destaque para o Portal do Consumidor. Ruquia Abdula defendeu ainda o reforço da coordenação e da colaboração entre o Regulador, os operadores, as instituições públicas e privadas e as organizações da sociedade civil, de forma a ampliar a disseminação das mensagens de sensibilização, tendo em conta que os métodos utilizados pelos burladores evoluem constantemente. Por seu turno, Dalila Morais, Chefe do Departamento de Protecção ao Consumidor, apelou aos consumidores para adoptarem uma atitude preventiva e orientada pela segurança. Alertou para a importância de avaliarem os riscos antes de realizarem qualquer acção ou partilharem informações pessoais e incentivou os participantes a consultarem os canais digitais do INCM, para obterem mais informação sobre Literacia Digital e denunciarem actividades suspeitas, contribuindo, desta forma, para a protecção da comunidade. Operadores defendem reforço da educação digital dos consumidores Os debates evidenciaram o compromisso dos operadores de telecomunicações com o reforço da educação digital dos consumidores, reconhecendo-a como um pilar essencial para uma utilização consciente, informada e segura dos serviços de telecomunicações. Neste âmbito, partilharam as iniciativas de sensibilização que têm vindo a implementar junto das comunidades, contribuindo para a promoção de uma cidadania digital mais responsável. Os participantes defenderam igualmente a implementação de mais programas de Literacia Digital, com especial incidência nas zonas mais afastadas dos centros urbanos, onde os níveis de literacia são, em muitos casos, mais reduzidos. As escolas secundárias foram apontadas como espaços prioritários para estas acções, por permitirem que os estudantes partilhem os conhecimentos adquiridos com os seus familiares e outros membros das comunidades. Os operadores consideraram ainda fundamental reforçar a capacidade de resposta aos pedidos de esclarecimento e às reclamações dos consumidores, por entenderem que estes constituem importantes indicadores do nível de conhecimento dos utilizadores sobre os serviços de telecomunicações. Direitos e deveres: pilares de um consumo consciente Os operadores alertaram os consumidores para a necessidade de conhecerem não apenas os seus direitos, mas também os seus deveres, de modo a protegerem os seus próprios interesses e apresentarem reclamações devidamente fundamentadas. Recomendaram igualmente uma maior atenção aos conteúdos descarregados da Internet, salientando que ficheiros de elevada resolução consomem maiores volumes de dados móveis, situação que, muitas vezes, está na origem de reclamações motivadas pelo desconhecimento das condições de utilização dos pacotes contratados. Outro aspecto destacado foi a necessidade de se evitar a aquisição de cartões SIM pré-registados, bem como a partilha de cartões SIM entre diferentes utilizadores, por constituírem práticas que comprometem a segurança dos consumidores. Segundo os operadores, estas práticas são frequentemente identificadas quando os dados associados ao cartão SIM não correspondem aos registados nas carteiras móveis dos respectivos utilizadores. Reclamação como direito do consumidor Os operadores reforçaram que a reclamação constitui um importante mecanismo de defesa dos direitos do consumidor, devendo ser apresentada de forma responsável, fundamentada e pelos canais oficialmente disponibilizados para o efeito. Neste contexto, recomendaram que qualquer reclamação seja apresentada, em primeira instância, ao operador de telecomunicações, permitindo-lhe analisar e procurar resolver o problema. Caso a resposta não satisfaça ao consumidor, este poderá recorrer ao Regulador ou às demais entidades competentes para apreciação do caso. Para a submissão de reclamações que não tenham sido resolvidas pelos operadores, o INCM disponibiliza diversos canais de atendimento, nomeadamente o Portal do Consumidor (www.consumidor.incm.gov.mz), a Linha do Cliente (1789) e o endereço electrónico consumidor@incm.gov.mz. Os operadores reiteraram o compromisso de esclarecer e resolver as preocupações apresentadas pelos consumidores, privilegiando a resolução dos casos ao primeiro nível de atendimento e contribuindo para uma maior satisfação dos utilizadores dos serviços de telecomunicações.

Copyright © 2025 INCM – Autoridade Reguladora das Comunicações.
Todos Direitos Reservados.