Comunicado: INCM desenvolve sistema para maior transparência nas tarifas e pacotes de dados

A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM tomou conhecimento, através dos meios de comunicação social, das preocupações manifestadas pelos consumidores relativas ao rápido esgotamento dos pacotes de dados móveis. Estas reclamações têm merecido a devida atenção do regulador, particularmente por envolverem aspectos relacionados com a transparência na medição do consumo, a qualidade de serviço e a protecção dos direitos dos utilizadores. No âmbito da transparência tarifária, o INCM informa que está a desenvolver um Sistema de Gestão de Tarifas, cuja operacionalização está prevista para o mês de Novembro do presente ano.  Esta plataforma permitirá reforçar a monitoria das tarifas e dos pacotes oferecidos pelos operadores, comparar tarifas, identificar o preço efectivo do serviço incluindo condições e validade, verificar as condições aplicadas aos consumidores e assegurar maior transparência e responsabilização na prestação dos serviços de telecomunicações. No domínio específico dos serviços de dados pretende-se assegurar que a validade anunciada dos pacotes tenha utilidade efectiva para o consumidor e que o esgotamento do volume de dados não resulte numa interrupção abrupta do serviço antes da data prevista. Paralelamente, o INCM está a conduzir um processo de reestruturação dos pacotes de telecomunicações com vista à adopção de soluções mais justas e previsíveis. Apelo aos operadores e orientações aos consumidores O regulador incentiva os operadores a disponibilizarem informação clara, acessível e verificável sobre o consumo efectuado, os saldos disponíveis e as condições aplicáveis a cada pacote, explicando os factores que determinam o nível de consumo de dados móveis.   O INCM continuará a acompanhar as preocupações apresentadas e a trabalhar com os operadores para garantir maior transparência, melhor qualidade dos serviços e uma protecção mais efectiva aos consumidores. Sempre que existam indícios de irregularidades na contabilização dos dados, serão realizadas as devidas verificações técnicas e adoptadas às medidas regulatórias aplicáveis. Para isso, os consumidores devem continuar a usar os canais apropriados de reclamações dos operadores, através do número 100. Caso as suas reclamações não sejam devidamente satisfeitas devem recorrer aos canais do INCM através da página web (www.incm.gov.mz), do Portal do Consumidor (consumidor.incm.gov.mz), pelo correio electrónico (consumidor@incm.gov.mz), linha do cliente grátis (+258 1789) ou por via de cartas. O INCM reafirma o seu compromisso com a promoção de um sector das comunicações moderno, inclusivo, competitivo e sustentável, capaz de apoiar os objectivos da transformação digital, desenvolvimento económico e inclusão social de Moçambique. Maputo, 17 de Setembro de 2026

Aprovado Regulamento de Segurança Postal

O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, 15 de Setembro, na sua 27.ª Sessão Ordinária, o Regulamento de Segurança Postal, instrumento que estabelece normas e procedimentos destinados a reforçar a segurança dos serviços postais e garantir a integridade, inviolabilidade, confidencialidade e resiliência da rede postal nacional. A aprovação do presente Regulamento, ao abrigo da Lei n.º 1/2016, de 7 de Janeiro, Lei Postal – surge como resposta à necessidade de se reforçar a segurança e a resiliência do sistema postal, num contexto marcado pela intensificação da digitalização, pelo aumento do volume de encomendas e pelo crescimento do comércio electrónico. O instrumento, ora aprovado, estabelece mecanismos de prevenção e gestão de riscos associados a extravios, roubos, fraudes e uso indevido da rede postal, bem como medidas para fazer face a ameaças cibernéticas e vulnerabilidades logísticas susceptíveis de comprometer a segurança das operações. Entre os principais objectivos do Regulamento está o reforço da protecção da rede postal nacional e da integridade e inviolabilidade dos objectos postais, incluindo a adopção de medidas para prevenir e mitigar o transporte de objectos perigosos ou proibidos, bem como os riscos cibernéticos associados às operações postais. A elaboração deste Regulamento foi precedida por diversas sessões de consulta pública, envolvendo um conjunto alargado de intervenientes, entre pessoas singulares e colectivas, operadores postais, entidades públicas e privadas, bem como demais stakeholders interessados. O processo permitiu recolher contributos e perspectivas dos diferentes intervenientes, contribuindo para o aperfeiçoamento do instrumento e para uma regulamentação mais alinhada com as necessidades e desafios do sector postal. A aprovação ocorre num contexto de crescente complexidade dos riscos associados ao sector postal, incluindo ilícitos transnacionais, ameaças cibernéticas e vulnerabilidades nas cadeias logísticas. Neste sentido, o Regulamento estabelece responsabilidades e procedimentos claros para a prevenção, resposta e gestão destes riscos, em conformidade com as melhores práticas internacionais. Após a sua entrada em vigor, o novo instrumento deverá contribuir para elevar os níveis de segurança das operações postais, reforçar a confiança dos utilizadores e consolidar a credibilidade do sistema postal nacional, promovendo igualmente a inclusão social e o desenvolvimento económico sustentável. O Regulamento enquadra-se, igualmente, nos compromissos assumidos pelo Estado moçambicano, no âmbito da União Postal Universal (UPU) e da União Postal Pan-Africana (PAPU), contribuindo para o fortalecimento dos mecanismos de segurança e protecção associados à prestação dos serviços postais. O sector postal constitui um componente essencial da infra-estrutura económica e social do país, assegurando a circulação de bens e informações entre cidadãos, instituições públicas e entidades privadas.

Disponível Relatório de Aferição de Qualidade de Serviço

Está disponível, no website da Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, o Relatório de Aferição de Qualidade de Serviço de Telecomunicações referente ao ano de 2025, elaborado no âmbito das atribuições e competências do Regulador. A campanha de aferição foi realizada entre os meses de Junho e Novembro de 2025, abrangendo as regiões Sul, Centro e Norte do país, num total de 31 áreas geográficas, entre cidades capitais, sedes distritais e municípios. Os testes incidiram sobre os operadores móveis de telecomunicações Tmcel, Vodacom e Movitel, através de testes de campo (drive tests) e sistemas automáticos de monitoria, assegurando condições técnicas homogéneas e comparáveis. O processo permitiu obter informação sobre a cobertura geográfica e a qualidade dos serviços de Voz e Dados disponibilizados pelos operadores nas diferentes tecnologias, nomeadamente 2G, 3G e 4G. O relatório apresenta, de forma resumida, os principais resultados da aferição, podendo os dados detalhados ser consultados no respectivo documento, que pode ser consultado e baixado através do seguinte endereço: https://www.incm.gov.mz/qualidade-de-servico/ Baixe o Resumo do Relatório de Qualidade de Serviço de Telecomunicações -2025 Baixe o Relatório de Qualidade de Serviço de Telecomunicações -2025 na Íntegra

INCM apresenta resultados de Medição de Campos Electromagnéticos

A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM tem disponível, no seu website, o Relatório Nacional de Medição dos Níveis de Intensidade dos Campos Electromagnéticos – 2025, o primeiro relatório desta natureza produzido e publicado pelo Regulador. A publicação do relatório surge no contexto da evolução tecnológica das redes móveis, marcada pela densificação das antenas dos provedores de serviços de telecomunicações. Estes factores têm contribuído para o aumento das preocupações públicas relacionadas com a exposição a campos electromagnéticos. Neste contexto, a campanha nacional de medições teve como objectivo avaliar os níveis reais de exposição a campos electromagnéticos e verificar a sua conformidade com os limites de referência estabelecidos, produzindo informação técnica e objectiva que permita ao Regulador monitorar os níveis de exposição da população, avaliar o cumprimento das normas aplicáveis e fundamentar as suas decisões regulatórias em dados concretos e evidências científicas. De acordo com os resultados obtidos, os níveis de intensidade dos campos electromagnéticos medidos encontram-se, de forma geral, dentro dos limites regulamentares aplicáveis, confirmando a conformidade técnica. A publicação deste relatório reforça a monitoria e a transparência no sector das telecomunicações, ao disponibilizar informação técnica e objectiva sobre os níveis de exposição aos campos electromagnéticos no país, contribuindo igualmente para fortalecer a confiança pública nas infra-estruturas de telecomunicações e na actuação do INCM enquanto entidade reguladora. Clique aqui para baixar o documento

Publicado Relatório de Defesa do Consumidor dos Serviços de Comunicações 2025

Já está disponível o Relatório de Defesa do Consumidor dos Serviços de Comunicações referente ao ano de 2025, que apresenta os principais indicadores de reclamações e de satisfação dos consumidores nos sectores Postal e de Telecomunicações. O documento evidencia avanços positivos na defesa dos consumidores, mas também identifica desafios operacionais que continuam a verificar-se em alguns operadores. No Sector Postal, foram registadas 258 reclamações, contra 276 em 2024, o que representa uma redução de 6,5%. Todas as reclamações registadas foram resolvidas, tendo sido alcançado um índice de satisfação de 85%. O cumprimento dos prazos de entrega continua a constituir o principal desafio do sector postal, estando associado a cerca de 85,6% dos casos reclamados. No sector das Telecomunicações, registou-se o maior número de reclamações. Em 2025, foram contabilizados 391.723 casos, correspondendo a um aumento de 44% em relação ao ano anterior. Este crescimento foi influenciado, principalmente, pela migração tecnológica da Vodacom e pela melhoria dos sistemas de registo da Tmcel, factores que contribuíram para uma maior formalização e captação das reclamações. Do total de casos registados, 372.846 foram resolvidos, correspondendo a uma taxa de resolução de 95,2%. O índice médio de satisfação dos consumidores situou-se em 82%. Entre as principais causas de reclamação destacam-se a qualidade do serviço, a facturação e cobranças indevidas, bem como a activação de serviços sem o consentimento do consumidor. O Relatório de Defesa do Consumidor dos Serviços de Comunicações constitui um instrumento de acompanhamento da qualidade dos serviços e de avaliação do nível de resposta às preocupações dos consumidores, com vista a melhoria contínua dos serviços de comunicações no País. Clique aqui para baixar o Relatório

INCM lança NUTEL app para actualização remota de dados de subscritor

A Autoridade Reguladora das Comunicações -INCM lançou, na terça-feira, 1 de Setembro de 2026, a NUTEL App, aplicação que permite aos utilizadores de telefonia móvel actualizar os seus dados de registo à distância. O lançamento ocorreu durante a 61.ª edição da Feira Internacional de Maputo (FACIM), no decurso do seminário sobre “Segurança nos Serviços de Telecomunicações – Registo dos Subscritores como Mecanismo de Segurança dos Cidadãos e do Mercado de Comunicações”, que contou com a participação das operadoras de telefonia móvel. O encontro abordou desafios como burlas, fraudes, falsos registos, uso indevido de dados, privacidade e gestão de riscos, reforçando a importância de registos fiáveis para a construção de um ecossistema de telecomunicações mais seguro e de maior confiança. A NUTEL App surge no contexto da implementação do Decreto n.º 13/2023, de 11 de Abril, que estabelece as regras para o registo dos subscritores de serviços de telecomunicações e prevê a criação do NUTEL – Número Único de Telecomunicações. Disponível para dispositivos Android e iOS, a aplicação permite ao subscritor realizar o processo de actualização dos seus dados a partir de qualquer lugar, de forma simples e segura, reduzindo a necessidade de deslocação às lojas e outros pontos de atendimento das operadoras. O aplicativo permite identificar de forma única cada subscritor e associar os números de telefonia móvel registados em seu nome nas diferentes operadoras, contribuindo para maior fiabilidade dos registos, prevenção de falsos registos e reforço da segurança no uso dos serviços de telecomunicações. Nesta primeira fase, a NUTEL App está orientada para os serviços de telefonia móvel, estando prevista a extensão gradual a outros serviços de telecomunicações. A aplicação complementa os mecanismos de registo disponibilizados pelas operadoras, oferecendo aos subscritores uma alternativa adicional para manterem os seus dados actualizados.

INCM apresenta soluções tecnológicas e projectos inovadores na FACIM

A Autoridade Reguladora das Comunicações (INCM) está a participar na 61.ª edição da Feira Internacional de Maputo (FACIM 2026), que decorre desde segunda-feira, 31 de Agosto, em Ricatla, distrito de Marracuene, apresentando soluções tecnológicas voltadas para a modernização do sector das comunicações. Entre os principais destaques estão a NUTEL App, o Portal Nacional de Banda Larga e Planeamento de Cobertura e a plataforma de base de dados para consulta e verificação de IMEI. Para além destas soluções, a participação do INCM na FACIM permite também dar visibilidade a projectos desenvolvidos por empreendedores apoiados pela ThinkLab, incubadora tecnológica criada pela instituição para estimular o desenvolvimento de startups e apoiar a transformação de ideias em projectos com potencial de aplicação no mercado. No stand do INCM estão igualmente a ser promovidas outras actividades do Regulador, entre as quais os serviços postais em Moçambique, o processo de licenciamento de serviços, projectos de inclusão digital implementados através do Fundo do Serviço de Acesso Universal, a aferição da qualidade de serviço nas telecomunicações, bem como actividades de literacia digital para a protecção do consumidor. Ao apresentar na FACIM soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Regulador nas áreas de cobertura de redes, registo de subscritores e verificação de equipamentos, bem como projectos resultantes do apoio à inovação e ao empreendedorismo tecnológico, o INCM procura mostrar as diferentes formas como a tecnologia pode contribuir para melhorar os serviços, criar novas oportunidades e responder a necessidades concretas da sociedade. A disponibilização destas soluções reforça, igualmente, a aposta do INCM na transformação digital e na criação de um ambiente que favoreça a inovação, aproxime o Regulador dos cidadãos e estimule o surgimento de iniciativas capazes de acrescentar valor ao sector das comunicações e à economia nacional. Clique aqui para ver mais imagens na Galeria de fotos

Novo Regulamento de Licenciamento de Telecomunicações e de Recursos Escassos reforça eficiência e flexibilidade do sector

Está em vigor o novo Regulamento de Licenciamento de Telecomunicações e de Recursos Escassos, aprovado pelo Decreto n.º 36/2026, de 16 de Julho, que estabelece novos procedimentos para a atribuição de licenças de telecomunicações e de recursos escassos em Moçambique. O novo instrumento revoga o Decreto n.º 26/2017, de 30 de Junho. O Regulamento aplica-se às entidades que utilizam recursos de numeração ou exploram redes e serviços de telecomunicações ou de radiocomunicações. Entre as principais inovações, destaca-se a introdução de um modelo que contempla licenças unificadas e licenças por classes, conferindo maior flexibilidade ao enquadramento das diferentes actividades do sector. As licenças por classes passam a contemplar, entre outros elementos, a definição da zona geográfica de actuação, podendo esta ser municipal, distrital, provincial, nacional ou internacional. O novo Regulamento estabelece igualmente um prazo de 15 dias para a atribuição das licenças por classe, contado a partir da recepção do pedido pela Autoridade Reguladora. As licenças de Classe A e B têm validade de 15 anos, enquanto as de Classe C têm validade de cinco anos. Para a Classe C, as empresas ficam ainda dispensadas da apresentação de projecto técnico no processo de licenciamento. Outra inovação relevante é a introdução de regimes específicos para o aluguer e partilha de espectro de frequências radioeléctricas, permitindo maior flexibilidade na utilização deste recurso escasso. O aluguer de espectro pode ser autorizado para testes de novas tecnologias, aumento de capacidade com vista à melhoria da qualidade de serviço ou estabelecimento de novas redes de telecomunicações ou radiocomunicações. O Decreto n.º 36/2026, de 16 de Julho, estabelece ainda um regime específico para o licenciamento de estações de radiodifusão, classificadas em privadas, comunitárias e públicas, abrangendo serviços de radiodifusão sonora, televisiva e serviços por satélite. Multas podem ser convertidas em obrigações de universalização O novo Regulamento, no seu artigo 59, introduz uma possibilidade com impacto na expansão do acesso aos serviços de comunicações, no qual a Autoridade Reguladora pode converter o valor das multas aplicadas ao abrigo do Regulamento em obrigações de universalização. A medida permite que, em determinadas situações, o valor correspondente à multa seja convertido em obrigações orientadas para a universalização dos serviços, reforçando a possibilidade de utilização de mecanismos regulatórios em benefício da expansão do acesso às comunicações. Com a entrada em vigor do Decreto n.º 36/2026, o sector passa, assim, a dispor de um quadro regulamentar actualizado, com procedimentos diferenciados para o licenciamento de redes e serviços, utilização de numeração e espectro de frequências radioeléctricas, bem como para radiodifusão e radiocomunicações por satélite.

Novo Director da UCTT orientado a reforçar segurança e tranquilidade no sector das comunicações

O Ministro das Comunicações e Transformação Digital, Américo Muchanga, empossou, hoje, 12 de Agosto, Afonso Mbata Madivadua Júnior, para assumir as funções de Director da Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações (UCTT). Durante o acto de posse, o Ministro orientou o empossado a reforçar a segurança do sector e dos consumidores dos serviços de telecomunicações, num contexto em que os malfeitores se adaptam continuamente às novas tecnologias. Segundo referiu, a UCTT tem a responsabilidade de assegurar que as infra-estruturas colocadas ao serviço do cidadão e de todo o sector não sejam utilizadas para minar a segurança das pessoas. “À medida que expandimos os serviços de telecomunicações, haverá também aqueles que tentarão utilizar essas infra-estruturas para cometer fraudes, roubos ou violar a privacidade das pessoas. É responsabilidade desta Unidade assegurar que os cidadãos possam utilizar os sistemas de informação com confiança”, afirmou. Segundo o Ministro, a guerra no mundo actual também se estende ao espaço cibernético, pelo que os países que conseguirem proteger as suas instituições neste ambiente estarão melhor preparados para defender os seus interesses e garantir a segurança dos cidadãos. Neste contexto, Américo Muchanga destacou a importância da continuidade de se equipar a UCTT com ferramentas tecnológicas e soluções de software que permitam uma actuação célere sempre que necessário, sobretudo em casos de fraude. “A missão principal desta Unidade é defender o nosso país no espaço cibernético e garantir a segurança das pessoas e das instituições”, sublinhou Américo Muchanga, destando ainda que, perante situações de fraude, deve existir capacidade para identificar os responsáveis e adoptar as medidas necessárias para proteger os utilizadores. “Como sabem, em caso de fraude, haverá quem nos possa proteger e haverá também quem possa identificar a pessoa que está a praticar essa fraude. Dessa maneira, as pessoas poderão sentir-se seguras e utilizar os serviços do mundo digital com a mesma confiança com que utilizam os serviços do mundo analógico”, explicou. Perfil do novo Director da UCTT Afonso Mbata Madivadua Júnior é Engenheiro Electrónico e mestre em Gestão das Comunicações pela United Kingdom Telecommunications Academy (UKTA). Possui ainda uma pós-graduação em Gestão de Projectos. Com mais de 15 anos de experiência no sector das telecomunicações, construiu uma carreira nas áreas de operação de redes móveis, regulação técnica, monitorização do espectro radioeléctrico, gestão da qualidade de serviço e da experiência do utilizador (QoS/QoE), homologação de equipamentos, fiscalização técnica e transformação digital. Antes da sua nomeação para o cargo de Director da UCTT, Afonso Madivadua Júnior desempenhava as funções de Chefe do Departamento de Homologação e Qualidade de Serviços, tendo anteriormente liderado a Repartição de Qualidade de Serviço, cargo que ocupava desde 2021. Ao longo da sua carreira, liderou projectos de implementação de sistemas de monitorização de QoS e plataformas de drive test, tendo igualmente desenvolvido experiência em investigação de interferências, segurança de redes, gestão de riscos, Big Data e Inteligência Artificial aplicada às telecomunicações. No plano internacional, representa Moçambique e o INCM nos trabalhos da União Internacional das Telecomunicações (UIT), desempenhando actualmente as funções de Vice-Presidente do Grupo de Estudo 12 para a região africana e de co-editor da Recomendação ITU-T E.803, contribuindo para o desenvolvimento de normas internacionais nas áreas de Qualidade de Serviço (QoS), Qualidade de Experiência (QoE) e serviços de suporte em telecomunicações.

Moçambique lança Portal Nacional de Banda Larga para impulsionar a expansão da conectividade

O País dispõe, desde hoje, sexta-feira, 7 de Agosto, do Portal Nacional de Banda Larga e Planeamento de Cobertura, uma plataforma geoespacial desenvolvida pela Autoridade Reguladora das Comunicações-INCM para disponibilizar informação sobre a cobertura e disponibilidade dos serviços de banda larga em todo o território nacional. Baseado na tecnologia ArcGIS e desenvolvido em parceria com a Cellular Expert, o portal integra informação geoespacial e estatística numa plataforma interactiva que apoia o planeamento, a monitoria e a tomada de decisões baseadas em evidências para a expansão da conectividade em Moçambique. A plataforma foi concebida para apoiar uma regulação moderna, permitindo identificar áreas com e sem cobertura de serviços de dados e Internet de Banda Larga, reforçar a transparência e orientar políticas públicas e investimentos para a expansão das redes de telecomunicações e do Acesso Universal. O evento contou com a presença da Presidente do Instituto Nacional de Estatística (INE), Eliza Magaua, entre outros quadros do sector público e privado das áreas das telecomunicações e da academia. Na ocasião, a Presidente do INE realçou a importância da plataforma, sobretudo num momento em que a instituição que dirige está a desenvolver o Censo Piloto em Magude e Maputo, destacando que a plataforma poderá contribuir para o sucesso das operações estatísticas. Intervindo na cerimónia de apresentação do portal, o administrador de Assuntos Corporativos do INCM, Celso Xerinda, sublinhou que a plataforma representa uma mudança na forma como o País passa a acompanhar e planear o desenvolvimento das comunicações electrónicas, através de uma abordagem assente em informação georreferenciada e dados fiáveis. “Com esta plataforma tecnológica, inauguramos uma nova abordagem para compreender, monitorar e planear a conectividade em Moçambique, baseada em dados, evidências e informação georreferenciada, capaz de apoiar decisões mais informadas e políticas públicas mais eficazes”, afirmou. O portal disponibiliza informação fiável para apoiar o planeamento da expansão da conectividade, orientar investimentos e reforçar a tomada de decisões baseadas em evidências por parte das entidades públicas, operadores e parceiros de desenvolvimento. Através de um mapa interactivo e de ferramentas de análise, os utilizadores podem consultar a cobertura da rede móvel por operador e tecnologia (2G, 3G, 4G e 5G), informação geográfica e demográfica, bem como indicadores estatísticos sobre cobertura territorial, populacional e das principais infra-estruturas do País. Segundo Celso Xerinda, a plataforma cria uma base comum de informação que permitirá aos diferentes intervenientes do sector trabalhar com base na mesma informação, reforçando a transparência e a coordenação dos esforços de expansão da conectividade. “A partir de agora, cidadãos, operadores, investidores, instituições públicas e parceiros de desenvolvimento passam a dispor de uma fonte comum de informação sobre o estado da conectividade no País, promovendo uma visão partilhada da realidade nacional”, acrescentou. Ao disponibilizar informação pública, comparável e geograficamente estruturada, o portal contribuirá para uma concorrência cada vez mais transparente, saudável e orientada para a melhoria contínua da qualidade dos serviços, assente em factos e evidências, incentivando o investimento, estimulando a expansão das redes de telecomunicações e beneficiando, acima de tudo, os cidadãos. Celso Xerinda explicou, na ocasião, que a plataforma reforça a proximidade entre o regulador e os consumidores pois “qualquer utilizador poderá reportar problemas de cobertura directamente ao INCM, contribuindo para um conhecimento mais rigoroso da realidade no terreno e reforçando a participação mais activa dos cidadãos na melhoria contínua dos serviços de telecomunicações”. Para o administrador de Assuntos Corporativos do INCM, o maior impacto da plataforma reside na sua capacidade de apoiar o desenvolvimento do País, colocando a tecnologia ao serviço dos cidadãos, do mercado e da inclusão digital. “Mais do que uma solução tecnológica, esta inovação constitui um instrumento de desenvolvimento. O seu maior valor mede-se pela capacidade de melhorar a vida dos cidadãos, fortalecer o mercado das comunicações e apoiar o desenvolvimento económico e social do nosso País”, concluiu. O Portal Nacional de Banda Larga e Planeamento de Cobertura pode ser acedido através do endereço: https://www.incm.gov.mz/mapa-nacional-de-banda-larga-movel/

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