Delegações Provinciais

Representação Local do INCM

De acordo com o Artigo 38 do Estatuto Orgânico do INCM, a nível local, o INCM é representado por Delegações Provinciais, dirigidas por Delegados Provinciais nomeados pelo Presidente do Conselho de Administração da autoridade Reguladora das Comunicações – INCM.

Contextualização

Como resultado das reformas introduzidas pelo Governo no Sector das Telecomunicações, as quais incluíam a liberalização do mercado, abriu-se espaço para a intervenção do sector privado no desenvolvimento do País. No mesmo contexto, o Governo aprovou importantes instrumentos legais e regulatórios com vista à liberalização do sector e, consequentemente, à introdução da concorrência em todos os serviços das comunicações. 

Em resultado disso, o sector postal e de telecomunicações evoluiu do estágio de monopólio para o de mercado livre, cada vez mais competitivo, o que trouxe novos desafios ao Regulador da Comunicações. 

E, com vista a empreender com maior profissionalismo à sua missão e competências, em todo o Território Nacional, e de forma equilibrada, o Regulador das Comunicações, em articulação com a Tutela, definiu estratégias para se fazer representar em todo o País, especialmente, em regiões de rápido crescimento económico.

A representação territorial do INCM, inicialmente foi através de Delegações Regionais, as quais tinham como principais responsabilidades, regular, fiscalizar e gerir o espectro radioeléctrico. Assim, numa fase inicial tínhamos:

  • Delegação Regional Norte, com sede na Província de Nampula, coordenando as actividades regulatórias nas províncias de Nampula, Niassa e Cabo Delgado; e
  • Delegação Regional Centro, sediada na Cidade da Beira, coordenando as actividades nas províncias de Sofala, Manica, Tete e Zambézia


As actividades das províncias de Inhambane e Gaza eram coordenadas ao nível da Sede.
Com o contínuo e rápido desenvolvimento do Sector das Comunicações, aumenta cada vez mais a necessidade de maior fortalecimento do Regular, e uma representação cada vez mais localizada, de modo a atender as crescentes necessidades do mercado. Foi neste contexto que, a 10 de Setembro de 2012, foi criada a representação de Tete. No mesmo ano, foi autorizada a criação das representações de Lichinga, Quelimane, Inhanbane e Pemba.

Em 2015, são extintas as delegações regionais, passando a representação local através de delegações provinciais. Nessa altura são criadas as delegações provinciais de Nampula, Tete, Zambézia e Sofala, através do Despacho Ministerial nº 22, de 18 de Março de 2015.

Hoje, com excepção de Manica e Gaza, cujas actividades são coordenadas pelos delegados provinciais de Sofala e Inhambane, respectivamente, todas as províncias têm uma delegação provincial, totalizando sete: Inhambane, Sofala, Zambézia, Tete, Nampula, Niassa e Cabo Delgado.

A expansão territorial, através da implantação de delegações provinciais, veio dinamizar a acção regulatória, como o licenciamento, homologação de equipamentos, supervisão, fiscalização, representação dos sectores postal e de telecomunicações, entre outras.

Actualmente o INCM possui 7 delegações provinciais

A figura máxima nas delegações provinciais é o delego, a quem compete:

  1. a) Representar o INCM perante as autoridades da província sob sua responsabilidade;
  2. b) Dirigir a delegação provincial do INCM na execução das suas funções;
  3. c) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos à Delegação, nos termos da lei;
  4. d) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação.

 

Funções das Delegações Provinciais

  1. Fiscalizar os sectores postal e de telecomunicações, de acordo com o previsto na Lei e demais regulamentações específicas;
  2. Analisar e encaminhar à sede do INCM os pedidos de licenciamento de redes ou serviços de telecomunicações, assim como as solicitações de redes ou estações de Radiocomunicações;
  3. Executar inspecções técnicas de rotina às estações radioeléctricas, para verificação das suas condições técnicas e de operacionalidade;
  4. Realizar as cobranças das taxas radioeléctricas, postais e de telecomunicações;
  5. Colaborar na planificação e execução do plano de fiscalização;
  6. Reportar trimestralmente o estado do trabalho, ao Conselho de Administração do INCM ou a quem este delegar;
  7. Elaborar relatórios circunstanciados, no âmbito das acções de fiscalização, sempre que se constatem violações de normas aplicáveis;
  8. Executar acções de acordo com as disposições vigentes, referentes à selagem ou apreensão de equipamentos de redes ou serviços de telecomunicações e radiocomunicações;
  9. Realizar actividades de Comprovação Técnicas das Emissões;
  10. Colaborar com as Divisões, Gabinetes e Departamentos do INCM na realização de acções que lhe sejam solicitadas;
  11. Propor Planos Anuais de Actividade e Orçamental da sua área e preparar relatórios correspondentes ao cumprimento dos mesmos;
  12. Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos da legislação que rege o INCM.

 

Organização e Estrutura das Delegações

O Delegado Provincial é apoiado por técnicos distribuídos pelas áreas de: Administração e finanças, Serviços de engenharia de comunicações e Fiscalização e licenciamento.

Delegações Provinciais

Delegação Provincial de Cabo Delgado

Delegação Provincial de Niassa

Delegação Provincial de Zambézia

Delegação Provincial de Nampula

Delegação Provincial de Tete

Delegação Provincial de Sofala

Delegação Provincial de Inhambane

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