Delegações Provinciais
Representação Local do INCM
De acordo com o Artigo 38 do Estatuto Orgânico do INCM, a nível local, o INCM é representado por Delegações Provinciais, dirigidas por Delegados Provinciais nomeados pelo Presidente do Conselho de Administração da autoridade Reguladora das Comunicações – INCM.
Como resultado das reformas introduzidas pelo Governo no Sector das Telecomunicações, as quais incluíam a liberalização do mercado, abriu-se espaço para a intervenção do sector privado no desenvolvimento do País. No mesmo contexto, o Governo aprovou importantes instrumentos legais e regulatórios com vista à liberalização do sector e, consequentemente, à introdução da concorrência em todos os serviços das comunicações.
Em resultado disso, o sector postal e de telecomunicações evoluiu do estágio de monopólio para o de mercado livre, cada vez mais competitivo, o que trouxe novos desafios ao Regulador da Comunicações.
E, com vista a empreender com maior profissionalismo à sua missão e competências, em todo o Território Nacional, e de forma equilibrada, o Regulador das Comunicações, em articulação com a Tutela, definiu estratégias para se fazer representar em todo o País, especialmente, em regiões de rápido crescimento económico.
Saiba mais sobre as representações provinciais do INCM
A representação territorial do INCM, inicialmente foi através de Delegações Regionais, as quais tinham como principais responsabilidades, regular, fiscalizar e gerir o espectro radioeléctrico. Assim, numa fase inicial tínhamos:
- Delegação Regional Norte, com sede na Província de Nampula, coordenando as actividades regulatórias nas províncias de Nampula, Niassa e Cabo Delgado; e
- Delegação Regional Centro, sediada na Cidade da Beira, coordenando as actividades nas províncias de Sofala, Manica, Tete e Zambézia
As actividades das províncias de Inhambane e Gaza eram coordenadas ao nível da Sede.
Com o contínuo e rápido desenvolvimento do Sector das Comunicações, aumenta cada vez mais a necessidade de maior fortalecimento do Regular, e uma representação cada vez mais localizada, de modo a atender as crescentes necessidades do mercado. Foi neste contexto que, a 10 de Setembro de 2012, foi criada a representação de Tete. No mesmo ano, foi autorizada a criação das representações de Lichinga, Quelimane, Inhanbane e Pemba.
Em 2015, são extintas as delegações regionais, passando a representação local através de delegações provinciais. Nessa altura são criadas as delegações provinciais de Nampula, Tete, Zambézia e Sofala, através do Despacho Ministerial nº 22, de 18 de Março de 2015.
Hoje, com excepção de Manica e Gaza, cujas actividades são coordenadas pelos delegados provinciais de Sofala e Inhambane, respectivamente, todas as províncias têm uma delegação provincial, totalizando sete: Inhambane, Sofala, Zambézia, Tete, Nampula, Niassa e Cabo Delgado.
A expansão territorial, através da implantação de delegações provinciais, veio dinamizar a acção regulatória, como o licenciamento, homologação de equipamentos, supervisão, fiscalização, representação dos sectores postal e de telecomunicações, entre outras.
Actualmente o INCM possui 7 delegações provinciais
A figura máxima nas delegações provinciais é o delego, a quem compete:
- a) Representar o INCM perante as autoridades da província sob sua responsabilidade;
- b) Dirigir a delegação provincial do INCM na execução das suas funções;
- c) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos à Delegação, nos termos da lei;
- d) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação.
Funções das Delegações Provinciais
- Fiscalizar os sectores postal e de telecomunicações, de acordo com o previsto na Lei e demais regulamentações específicas;
- Analisar e encaminhar à sede do INCM os pedidos de licenciamento de redes ou serviços de telecomunicações, assim como as solicitações de redes ou estações de Radiocomunicações;
- Executar inspecções técnicas de rotina às estações radioeléctricas, para verificação das suas condições técnicas e de operacionalidade;
- Realizar as cobranças das taxas radioeléctricas, postais e de telecomunicações;
- Colaborar na planificação e execução do plano de fiscalização;
- Reportar trimestralmente o estado do trabalho, ao Conselho de Administração do INCM ou a quem este delegar;
- Elaborar relatórios circunstanciados, no âmbito das acções de fiscalização, sempre que se constatem violações de normas aplicáveis;
- Executar acções de acordo com as disposições vigentes, referentes à selagem ou apreensão de equipamentos de redes ou serviços de telecomunicações e radiocomunicações;
- Realizar actividades de Comprovação Técnicas das Emissões;
- Colaborar com as Divisões, Gabinetes e Departamentos do INCM na realização de acções que lhe sejam solicitadas;
- Propor Planos Anuais de Actividade e Orçamental da sua área e preparar relatórios correspondentes ao cumprimento dos mesmos;
- Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos da legislação que rege o INCM.
Organização e Estrutura das Delegações
O Delegado Provincial é apoiado por técnicos distribuídos pelas áreas de: Administração e finanças, Serviços de engenharia de comunicações e Fiscalização e licenciamento.


