Regulando as comunicações em moçambique desde 1992

Promovemos e facilitamos o desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações no território nacional.

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SOBRE
O INCM

O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), tem por finalidade, a regulação, supervisão, fiscalização, sancionamento e representação dos sectores postal e de telecomunicações,

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Relatório de Regulação das Comunicações 2024
Relatório de Regulação das Comunicações 2023 – EN
Relatório de Regulação das Comunicações – 2023 – PT
Relatório de Regulação das Comunicações – 2022 – PT
Relatório de Regulação das Comunicações – 2022 – EN
Relatório de Regulação das Comunicações – 2021
Relatório de Regulação das Comunicações – 2020 – EN
Relatório de Regulação das Comunicações – 2020 – PT
Relatório de Regulação das Comunicações 2019

Resumo do Relatório Qualidade de Serviço de Telecomunicações 2024
Resumo do Relatório Qualidade de Serviço de Telecomunicações-2023
Relatório Qualidade de Serviço de Telecomunicações 2023-Metodologia
Relatório Qualidade de Serviço de Telecomunicações 2023-Cobertura
Relatório de Qualidade de Serviço de Telecomunicações 2023-Dados
Relatório de Qualidade de Serviço de Telecomunicações 2023-Voz
Metodologia de Aferição de Qualidade de Serviços 2022
Relatório QoS Serviço de Dados 2022
Relatório de Voz 2022 RPQS
Relatório de Cobertura QoS 2022 RPQS
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Relatório sobre o Nível de Maturidade da Segurança e Resiliência das Telecomunicações – 2024
Relatório de Segurança nas Telecomunicações – 2024 – Telefonia Móvel

Relatório e Contas INCM – 2021
Relatório Fiscal e Financeiro – 2020
Relatório e Contas INCM – 2019

Resolução Nº 2 BR/CA/INCM/2026 de 13 de Março – Estabelece mecanismos práticos de opt-in e opt-out
Regulamento de Resolução de Diferendos das Comunicações

O Decreto 74/2025, de 31 de Dezembro – Regulamento de Resolução de Diferendos das Comunicações, estabelece o regime jurídico aplicável àresolução de diferendos entre os operadores e entre estes e consumidores de serviços de comunicações, designadamente, postais e de telecomunicações.

Regulamento de Protecção do Consumidor de Serviços de Comunicações

O Decreto n.° 73/2025,de 31 de Dezembro, aprova o Regulamento de Protecção do Consumidor de Serviços de Comunicações e revoga  o Decreto n.° 44/2019, de 2 de Maio

Norma Técnica para a Implementação do Roaming Nacional

Resolução n.º 3_BR/CA/INCM/2025, de 17 de Julho

Define os detalhes técnicos necessários e ajustados para a implementação do Roaming Nacional entre os operadores de telefonia móvel celular, com vista a responder as necessidades dos utilizadores de serviços de telecomunicações em zonas com cobertura deficiente ou cobertas por um único operador, ao abrigo das competências previstas no número 2 do artigo 19 do Regulamento de Roaming Nacional nas telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 93/2025, de 19 de Maio

Regulamento de Controle de Trafego de Telecomunicações Decreto 48/2025

Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro
Este  Regulamento estabelece os mecanismos e procedimentos de controlo do tráfego das redes dos operadores dos serviços de telecomunicações e REVOGA o anterior, Decreto 33/2023

Decreto n.º 13/2023 (Regulamento do Registo de Subscritores dos Serviços de Telecomunicações)
Regulamento do Roaming Nacional nas Telecomunicações

Regulamento do Roaming Nacional nas Telecomunicações
Decreto 12/2025, de 19 de Março

Regulamenta a implementação do Roaming Nacional nas Telecomunicações entre os operadores de telecomunicações, com vista a responder às necessidades dos utilizadores de serviços de telecomunicações em zonas com cobertura deficiente ou zonas rurais cobertas por um único operador ou pouco atractivas comercialmente, estimulando a concorrência e maximizando benefícios para os utilizadores finais, ao abrigo do disposto da alínea c), do artigo 13, conjugado com o n.º 3 do artigo 33 ambos da Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações.

Resolução n º 5 BRCAINCM2024 BR 114 I SÉRIE SUPLEMENTO 2024

Suspende a Resolução n.° 1 BR_CA/INCM/2024, de 19 de Fevereiro, que fixa os limites mínimos das tarifas de telecomunicações

Resolução nrº 1/CA/INCM/2024: Determina os Mercados Relevantes e os Respectivos Operadores com Posição Significativa Nesses Mercados

Resolução n.º 1/CA/INCM/2024, de 19 de Fevereiro: Determina os Mercados Relevantes e os Respectivos Operadores com Posição Significativa Nesses Mercados- Resolução n.º 1/CA/INCM/2024 Publicado pelo BR/35/I/SÉRIE/2024. Determinação de Limites Inferiores de Tarifas a Retalho e Revoga a Resolução n.º 13/CA/INCM/2021, de 29 de Julho

Resolução nrº 6/CA/INCM/2023: Estabelece as percentagens que incidem sobre as tarifas máximas

Resolução n.º6/CA/INCM/2023 que Estabelece as percentagens que incidem sobre as tarifas máximas homologadas para a determinação da receita mínima arrecadada pelos operadores, no âmbito da implementação do Regulamento de Controlo de Tráfego, aprovado pelo Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho. (publicado pelo BR/227/I/SÉRIE/2023)

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Concurso Público Nº INCM/CP/63/2026 – Contratação de um Empresa para Fornecimento de Mobiliário e Eletrodoméstico para Apetrechamento do Centro Social do INCM – Lote I e II

Data e hora de entrega das propostas: 10.07.2026 / 10:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 10.07.2026 / 10:15min.

Concurso Público Nº INCM/CP/68/2026 – Contratação de uma empresa para fornecimento de equipamento informático, software e licenças para o Centro de Dados do INCM

Data e hora de entrega das propostas: 14.07.2026 / 10:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 14.07.2026 / 10:15min

Concurso Limitado n.º INCM/CL/37/2026 – Contratação de uma empresa para Manutenção das Estações de Rádio HF na sede e nas Delegações Províncias

Data e hora de entrega das propostas: 16.06.2026 / 10:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 16.06.2026 / 10:15min

Concurso Limitado n.º INCM/CL/41/2026 – Concurso Limitado n.º INCM/CL/41/2026 – Contratação de Empresa para Realização de uma Campanha de Pesquisa sobre a Satisfação dos Serviços de Telecomunicações a Nível Nacional

Data e hora de entrega das propostas: 15.06.2026 / 11:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 15.06.2026 / 11:15min

Concurso Público n.º INCM/CP/51/2026 – Contratação de serviços de Manutenção e Fornecimento de Impressoras Multifuncionais e Gestão do Sistema uniFLOW no Edifício sede e Delegações Províncias

Data e hora de entrega das propostas: 01.07.2026 / 11:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 01.07.2026 / 11:15min

Concurso Público n.º INCM/CP/43/2026 – Contratação de uma empresa para fornecimento de equipamentos multimédia e audiovisual

Data e hora de entrega das propostas: 02.07.2026 / 10:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 02.07.2026 / 10:15min

Concurso Limitado n.º INCM/CL/44/2026 – Contratação de uma empresa para manutenção do sistema de monitoria de rede (Solarwinds), licença Firewalls + Sophos Endpoit XDR

Data e hora de entrega das propostas: 01.07.2026 / 10:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 01.07.2026 / 10:15min

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(Actualizado em Dezembro de 2024)

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Subscritores de Telefonia Móvel

0

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0

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Taxa de Penetração de Telefonia Móvel

Registo de Subscritor de Telecomunicações

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Perguntas Frequentes

Licença é um documento legal que concede a uma entidade autoridade para participar num negócio de telecomunicações ou a prestação de um serviço de telecomunicações.

Licença unificada é uma autorização que permite ao titular a prestação de variados serviços sob uma única licença. Por exemplo, sob uma Licença Unificada, o licenciado poderá ser autorizado a prestar serviços de telefonia móvel e fixa, longa distância nacional, serviços de gateway sob uma única licença, pode ser Regional ou Serviços Nacionais.

São requisitos, os seguin tes: preencher o requerimento de radiocomunicações, anexar a cópia dos estatutos da entidade publicados no Boletim da República( entidade legalmente estabelecida em Moçambique), anexar cópia da certidão de contribuição para segurança social e cópia de certidão negativa.
NB: No caso de empresa de segurança deverá ser anexado o alvará passado pelo Ministério do Interior que autoriza o exercício desta actividade.

As taxas de licença variam de acordo com o serviço que está sendo solicitado (Consultar o Regulamento de Taxas de Telecomunicações, Dec. n° 64/2004, de 29 de Dezembro).

Precisa-se de uma licença de classe de internet café.

A seguir estão oscritérios de medição utilizados para avaliar a situação operacional dos licenciados após a atribuição da licença foi concedida:

  • Taxas de Licenciamento pagas
  • Inicie Organização / Staff no lugar
  • Gabinete criado
  • Logística no lugar
  • Finanças organizadas
  • Site Survey e selecção do local
  • Seleção de Equipamentos
  • Atribuição de Frequências
  • Homologação de equipamentos
  • Número de alocação
  • Compromisso sobre Equipment Procurement
  • Site e preparação de infra-estrutura
  • Aquisição de equipamentos
  • Instalação de equipamentos
  • Sistema turn-on e início do serviço

Por favor, vá para o sector de telecomunicações do site (www.incm.gov.mz).

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