Regulando as comunicações em moçambique desde 1992

Promovemos e facilitamos o desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações no território nacional.

Conheça o nosso trabalho

SOBRE
O INCM

O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), tem por finalidade, a regulação, supervisão, fiscalização, sancionamento e representação dos sectores postal e de telecomunicações,

Carta de ServiçosSobre o INCM

Estatísticas das
Comunicações

PUBLICAÇÕES REGULATÓRIAS

Documentos Recentes

Relatório de Regulação das Comunicações 2023 – EN
Relatório de Regulação das Comunicações – 2023 – PT
Relatório de Regulação das Comunicações – 2022 – PT
Relatório de Regulação das Comunicações – 2022 – EN
Relatório de Regulação das Comunicações – 2021
Relatório de Regulação das Comunicações – 2020 – EN
Relatório de Regulação das Comunicações – 2020 – PT
Relatório de Regulação das Comunicações 2019

Resumo do Relatório Qualidade de Serviço de Telecomunicações 2024
Resumo do Relatório Qualidade de Serviço de Telecomunicações-2023
Relatório Qualidade de Serviço de Telecomunicações 2023-Metodologia
Relatório Qualidade de Serviço de Telecomunicações 2023-Cobertura
Relatório de Qualidade de Serviço de Telecomunicações 2023-Dados
Relatório de Qualidade de Serviço de Telecomunicações 2023-Voz
Metodologia de Aferição de Qualidade de Serviços 2022
Relatório QoS Serviço de Dados 2022
Relatório de Voz 2022 RPQS
Relatório de Cobertura QoS 2022 RPQS
1 2

Relatório sobre o Nível de Maturidade da Segurança e Resiliência das Telecomunicações – 2024
Relatório de Segurança nas Telecomunicações – 2024 – Telefonia Móvel

Relatório e Contas INCM – 2021
Relatório Fiscal e Financeiro – 2020
Relatório e Contas INCM – 2019

Decreto n.º 13/2023 (Regulamento do Registo de Subscritores dos Serviços de Telecomunicações)
Regulamento do Roaming Nacional nas Telecomunicações

Regulamento do Roaming Nacional nas Telecomunicações
Decreto 12/2025, de 19 de Março

Regulamenta a implementação do Roaming Nacional nas Telecomunicações entre os operadores de telecomunicações, com vista a responder às necessidades dos utilizadores de serviços de telecomunicações em zonas com cobertura deficiente ou zonas rurais cobertas por um único operador ou pouco atractivas comercialmente, estimulando a concorrência e maximizando benefícios para os utilizadores finais, ao abrigo do disposto da alínea c), do artigo 13, conjugado com o n.º 3 do artigo 33 ambos da Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações.

Resolução n º 5 BRCAINCM2024 BR 114 I SÉRIE SUPLEMENTO 2024

Suspende a Resolução n.° 1 BR_CA/INCM/2024, de 19 de Fevereiro, que fixa os limites mínimos das tarifas de telecomunicações

Resolução nrº 1/CA/INCM/2024: Determina os Mercados Relevantes e os Respectivos Operadores com Posição Significativa Nesses Mercados

Resolução n.º 1/CA/INCM/2024, de 19 de Fevereiro: Determina os Mercados Relevantes e os Respectivos Operadores com Posição Significativa Nesses Mercados- Resolução n.º 1/CA/INCM/2024 Publicado pelo BR/35/I/SÉRIE/2024. Determinação de Limites Inferiores de Tarifas a Retalho e Revoga a Resolução n.º 13/CA/INCM/2021, de 29 de Julho

Resolução nrº 6/CA/INCM/2023: Estabelece as percentagens que incidem sobre as tarifas máximas

Resolução n.º6/CA/INCM/2023 que Estabelece as percentagens que incidem sobre as tarifas máximas homologadas para a determinação da receita mínima arrecadada pelos operadores, no âmbito da implementação do Regulamento de Controlo de Tráfego, aprovado pelo Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho. (publicado pelo BR/227/I/SÉRIE/2023)

BR 158 I SÉRIE 2023 – Resolução nrº 4/BR/INCM/2023: Cria as Normas Técnicas de Funcionamento da Central de Risco
BR 158 I SÉRIE 2023 – Resolução nrº 3 BR INCM 2023: Normas Técnicas de Registo de Subscritores de Servico de Telecomunicacões

BR_158_I_SÉRIE_2023 Resolução n.º 3_BR_INCM_2023
Cria as Normas Técnicas de Registo de Subscritores de Servico de Telecomunicacões

Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações Decreto 33/2023

Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho

Regulamento de Controlo de Tréfego de Telecomunicações

Regulamento do Registo dos Subescritores dos Serviços de Telecomunicações

Decreto n º 13/2023, de 11 de Abril

Diploma Ministerial n.º 139-2021-Regulamento Interno do INCM

Diploma Ministerial n.º 139/2021, de 23 de Novembro: Aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique e revoga a Resolução n.º 01/CA/INCM/2004, de 1 de Junho.

1 2 3 4

There are no download items matching this category criteria.

Mapa da

Rede Móvel Nacional

Explore o mapa interactivo da cobertura nacional de banda larga.

Estatísticas

das Comunicações

(Actualizado em Dezembro de 2024)

0

Postal

0

Subscritores de Telefonia Móvel

0

Operadores de Telecomunicações

0

Subscritores de TV Digital

0 %

Taxa de Penetração de Telefonia Móvel

Registo de Subscritor de Telecomunicações

NUTEL - NÚMERO ÚNICO DE TELECOMUNICAÇÕES
Actualize seus dados, obtenha o seu NUTEL e fique seguro!

Dirija-se ao seu operador de telefone móvel ou fica, internet, televisão ou agente de registo para actualizar seus dados.

Actualizar NUTEL

Agenda
de Eventos

TitleData

Datas Comemorativas

TitleData

TEM ALGUMA DÙVIDA?

Perguntas Frequentes

Licença é um documento legal que concede a uma entidade autoridade para participar num negócio de telecomunicações ou a prestação de um serviço de telecomunicações.

Licença unificada é uma autorização que permite ao titular a prestação de variados serviços sob uma única licença. Por exemplo, sob uma Licença Unificada, o licenciado poderá ser autorizado a prestar serviços de telefonia móvel e fixa, longa distância nacional, serviços de gateway sob uma única licença, pode ser Regional ou Serviços Nacionais.

São requisitos, os seguin tes: preencher o requerimento de radiocomunicações, anexar a cópia dos estatutos da entidade publicados no Boletim da República( entidade legalmente estabelecida em Moçambique), anexar cópia da certidão de contribuição para segurança social e cópia de certidão negativa.
NB: No caso de empresa de segurança deverá ser anexado o alvará passado pelo Ministério do Interior que autoriza o exercício desta actividade.

As taxas de licença variam de acordo com o serviço que está sendo solicitado (Consultar o Regulamento de Taxas de Telecomunicações, Dec. n° 64/2004, de 29 de Dezembro).

Precisa-se de uma licença de classe de internet café.

A seguir estão oscritérios de medição utilizados para avaliar a situação operacional dos licenciados após a atribuição da licença foi concedida:

  • Taxas de Licenciamento pagas
  • Inicie Organização / Staff no lugar
  • Gabinete criado
  • Logística no lugar
  • Finanças organizadas
  • Site Survey e selecção do local
  • Seleção de Equipamentos
  • Atribuição de Frequências
  • Homologação de equipamentos
  • Número de alocação
  • Compromisso sobre Equipment Procurement
  • Site e preparação de infra-estrutura
  • Aquisição de equipamentos
  • Instalação de equipamentos
  • Sistema turn-on e início do serviço

Por favor, vá para o sector de telecomunicações do site (www.incm.gov.mz).

Envie-nos uma mensagem

    Copyright © 2025 INCM – Autoridade Reguladora das Comunicações.
    Todos Direitos Reservados.

    Website em Manuntenção

    O Website está em Manutenção, sendo que alguns links podem não funcionar correctamente,