Regulando as comunicações em moçambique desde 1992
Promovemos e facilitamos o desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações no território nacional.
Conheça o nosso trabalhoSOBRE
O INCM
O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), tem por finalidade, a regulação, supervisão, fiscalização, sancionamento e representação dos sectores postal e de telecomunicações,
Carta de ServiçosSobre o INCMEstatísticas das
Comunicações
- 13.585.907Subscritores de Telefonia Móvel
- 245Operadores de Telecomunicações
- 3.585.907Subscritores de TV Digital
- 65%Taxa de Penetração de Telefonia Móvel
Para o
Consumidor
- Relatórios de Regulação
- Relatórios de Qualidade de Serviços
- Relatórios de Segurança
- Relatórios e Contas
- Legislação
- Concursos Públicos
Regulamento do Roaming Nacional nas Telecomunicações
Decreto 12/2025, de 19 de Março
Regulamenta a implementação do Roaming Nacional nas Telecomunicações entre os operadores de telecomunicações, com vista a responder às necessidades dos utilizadores de serviços de telecomunicações em zonas com cobertura deficiente ou zonas rurais cobertas por um único operador ou pouco atractivas comercialmente, estimulando a concorrência e maximizando benefícios para os utilizadores finais, ao abrigo do disposto da alínea c), do artigo 13, conjugado com o n.º 3 do artigo 33 ambos da Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações.
Suspende a Resolução n.° 1 BR_CA/INCM/2024, de 19 de Fevereiro, que fixa os limites mínimos das tarifas de telecomunicações
Resolução n.º 1/CA/INCM/2024, de 19 de Fevereiro: Determina os Mercados Relevantes e os Respectivos Operadores com Posição Significativa Nesses Mercados- Resolução n.º 1/CA/INCM/2024 Publicado pelo BR/35/I/SÉRIE/2024. Determinação de Limites Inferiores de Tarifas a Retalho e Revoga a Resolução n.º 13/CA/INCM/2021, de 29 de Julho
Resolução n.º6/CA/INCM/2023 que Estabelece as percentagens que incidem sobre as tarifas máximas homologadas para a determinação da receita mínima arrecadada pelos operadores, no âmbito da implementação do Regulamento de Controlo de Tráfego, aprovado pelo Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho. (publicado pelo BR/227/I/SÉRIE/2023)
BR_158_I_SÉRIE_2023 Resolução n.º 3_BR_INCM_2023
Cria as Normas Técnicas de Registo de Subscritores de Servico de Telecomunicacões
Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho
Regulamento de Controlo de Tréfego de Telecomunicações
Decreto n º 13/2023, de 11 de Abril
Diploma Ministerial n.º 139/2021, de 23 de Novembro: Aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique e revoga a Resolução n.º 01/CA/INCM/2004, de 1 de Junho.
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Registo de Subscritor de Telecomunicações
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de Eventos
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Datas Comemorativas
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Licença é um documento legal que concede a uma entidade autoridade para participar num negócio de telecomunicações ou a prestação de um serviço de telecomunicações.
Licença unificada é uma autorização que permite ao titular a prestação de variados serviços sob uma única licença. Por exemplo, sob uma Licença Unificada, o licenciado poderá ser autorizado a prestar serviços de telefonia móvel e fixa, longa distância nacional, serviços de gateway sob uma única licença, pode ser Regional ou Serviços Nacionais.
São requisitos, os seguin tes: preencher o requerimento de radiocomunicações, anexar a cópia dos estatutos da entidade publicados no Boletim da República( entidade legalmente estabelecida em Moçambique), anexar cópia da certidão de contribuição para segurança social e cópia de certidão negativa.
NB: No caso de empresa de segurança deverá ser anexado o alvará passado pelo Ministério do Interior que autoriza o exercício desta actividade.
As taxas de licença variam de acordo com o serviço que está sendo solicitado (Consultar o Regulamento de Taxas de Telecomunicações, Dec. n° 64/2004, de 29 de Dezembro).
Precisa-se de uma licença de classe de internet café.
A seguir estão oscritérios de medição utilizados para avaliar a situação operacional dos licenciados após a atribuição da licença foi concedida:
- Taxas de Licenciamento pagas
- Inicie Organização / Staff no lugar
- Gabinete criado
- Logística no lugar
- Finanças organizadas
- Site Survey e selecção do local
- Seleção de Equipamentos
- Atribuição de Frequências
- Homologação de equipamentos
- Número de alocação
- Compromisso sobre Equipment Procurement
- Site e preparação de infra-estrutura
- Aquisição de equipamentos
- Instalação de equipamentos
- Sistema turn-on e início do serviço
Por favor, vá para o sector de telecomunicações do site (www.incm.gov.mz).










