Regulando as comunicações em moçambique desde 1992

Promovemos e facilitamos o desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações no território nacional.

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O INCM

O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), tem por finalidade, a regulação, supervisão, fiscalização, sancionamento e representação dos sectores postal e de telecomunicações,

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Relatório de Regulação das Comunicações 2024
Relatório de Regulação das Comunicações 2023 – EN
Relatório de Regulação das Comunicações – 2023 – PT
Relatório de Regulação das Comunicações – 2022 – PT
Relatório de Regulação das Comunicações – 2022 – EN
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Resumo do Relatório Qualidade de Serviço de Telecomunicações 2024
Resumo do Relatório Qualidade de Serviço de Telecomunicações-2023
Relatório Qualidade de Serviço de Telecomunicações 2023-Metodologia
Relatório Qualidade de Serviço de Telecomunicações 2023-Cobertura
Relatório de Qualidade de Serviço de Telecomunicações 2023-Dados
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Relatório sobre o Nível de Maturidade da Segurança e Resiliência das Telecomunicações – 2024
Relatório de Segurança nas Telecomunicações – 2024 – Telefonia Móvel

Relatório e Contas INCM – 2021
Relatório Fiscal e Financeiro – 2020
Relatório e Contas INCM – 2019

Lei N.º 14/2026 – Crimes Cibernéticos

Estabelece as disposições penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas à cooperação internacional em matéria penal no domínio dos crimes cibernéticos e da recolha de prova em suporte electrónico.

Lei N.º 13/2026 – Lei de Segurança Cibernética

Estabelece o regime jurídico aplicável à Segurança Cibernética, visando garantir a segurança do Estado,
das instituições, do cidadão, bem como assegurar a protecção de redes de comunicação de dados, de sistemas de informação e de infra-estruturas críticas no espaço cibernético.

Resolução Nº 2 BR/CA/INCM/2026 de 13 de Março – Estabelece mecanismos práticos de opt-in e opt-out
Regulamento de Resolução de Diferendos das Comunicações

O Decreto 74/2025, de 31 de Dezembro – Regulamento de Resolução de Diferendos das Comunicações, estabelece o regime jurídico aplicável àresolução de diferendos entre os operadores e entre estes e consumidores de serviços de comunicações, designadamente, postais e de telecomunicações.

Regulamento de Protecção do Consumidor de Serviços de Comunicações

O Decreto n.° 73/2025,de 31 de Dezembro, aprova o Regulamento de Protecção do Consumidor de Serviços de Comunicações e revoga  o Decreto n.° 44/2019, de 2 de Maio

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Concurso Público Nº INCM/CP/63/2026 – Contratação de um Empresa para Fornecimento de Mobiliário e Eletrodoméstico para Apetrechamento do Centro Social do INCM – Lote I e II

Data e hora de entrega das propostas: 10.07.2026 / 10:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 10.07.2026 / 10:15min.

Concurso Público Nº INCM/CP/68/2026 – Contratação de uma empresa para fornecimento de equipamento informático, software e licenças para o Centro de Dados do INCM

Data e hora de entrega das propostas: 14.07.2026 / 10:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 14.07.2026 / 10:15min

Concurso Limitado n.º INCM/CL/37/2026 – Contratação de uma empresa para Manutenção das Estações de Rádio HF na sede e nas Delegações Províncias

Data e hora de entrega das propostas: 16.06.2026 / 10:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 16.06.2026 / 10:15min

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das Comunicações

(Actualizado em Dezembro de 2024)

0

Postal

0

Subscritores de Telefonia Móvel

0

Operadores de Telecomunicações

0

Subscritores de TV Digital

0 %

Taxa de Penetração de Telefonia Móvel

Registo de Subscritor de Telecomunicações

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Perguntas Frequentes

Licença é um documento legal que concede a uma entidade autoridade para participar num negócio de telecomunicações ou a prestação de um serviço de telecomunicações.

Licença unificada é uma autorização que permite ao titular a prestação de variados serviços sob uma única licença. Por exemplo, sob uma Licença Unificada, o licenciado poderá ser autorizado a prestar serviços de telefonia móvel e fixa, longa distância nacional, serviços de gateway sob uma única licença, pode ser Regional ou Serviços Nacionais.

São requisitos, os seguin tes: preencher o requerimento de radiocomunicações, anexar a cópia dos estatutos da entidade publicados no Boletim da República( entidade legalmente estabelecida em Moçambique), anexar cópia da certidão de contribuição para segurança social e cópia de certidão negativa.
NB: No caso de empresa de segurança deverá ser anexado o alvará passado pelo Ministério do Interior que autoriza o exercício desta actividade.

As taxas de licença variam de acordo com o serviço que está sendo solicitado (Consultar o Regulamento de Taxas de Telecomunicações, Dec. n° 64/2004, de 29 de Dezembro).

Precisa-se de uma licença de classe de internet café.

A seguir estão oscritérios de medição utilizados para avaliar a situação operacional dos licenciados após a atribuição da licença foi concedida:

  • Taxas de Licenciamento pagas
  • Inicie Organização / Staff no lugar
  • Gabinete criado
  • Logística no lugar
  • Finanças organizadas
  • Site Survey e selecção do local
  • Seleção de Equipamentos
  • Atribuição de Frequências
  • Homologação de equipamentos
  • Número de alocação
  • Compromisso sobre Equipment Procurement
  • Site e preparação de infra-estrutura
  • Aquisição de equipamentos
  • Instalação de equipamentos
  • Sistema turn-on e início do serviço

Por favor, vá para o sector de telecomunicações do site (www.incm.gov.mz).

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