Regulando as comunicações em moçambique desde 1992
Promovemos e facilitamos o desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações no território nacional.
Conheça o nosso trabalhoSOBRE
O INCM
O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), tem por finalidade, a regulação, supervisão, fiscalização, sancionamento e representação dos sectores postal e de telecomunicações,
Carta de ServiçosSobre o INCMEstatísticas das
Comunicações
Aceda os dados estatísticos sobre o sector das comunicações em Moçambique
- 13.585.907Subscritores de Telefonia Móvel
- 245Operadores de Telecomunicações
- 3.585.907Subscritores de TV Digital
- 65%Taxa de Penetração de Telefonia Móvel
Para o
Consumidor
Notícias
CONSULTAS PÚBLICAS
Consulta Pública presencial sobre a Proposta de Regulamento de Segurança Postal
A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM promove, nesta sexta-feira, 5 de Junho de 2026, um workshop para consulta pública presencial, visando a busca de subsídios que poderão enriquecer a Proposta de Regulamento de Segurança Postal, que está na fase da sua elaboração, ao abrigo da Lei n.º 1/2016, de 7 de...
VEJA MAIS DETALHES- Relatórios de Regulação
- Relatórios de Qualidade de Serviços
- Relatórios de Segurança
- Relatórios e Contas
- Legislação
- Concursos Públicos
O Decreto 74/2025, de 31 de Dezembro – Regulamento de Resolução de Diferendos das Comunicações, estabelece o regime jurídico aplicável àresolução de diferendos entre os operadores e entre estes e consumidores de serviços de comunicações, designadamente, postais e de telecomunicações.
O Decreto n.° 73/2025,de 31 de Dezembro, aprova o Regulamento de Protecção do Consumidor de Serviços de Comunicações e revoga o Decreto n.° 44/2019, de 2 de Maio
Resolução n.º 3_BR/CA/INCM/2025, de 17 de Julho
Define os detalhes técnicos necessários e ajustados para a implementação do Roaming Nacional entre os operadores de telefonia móvel celular, com vista a responder as necessidades dos utilizadores de serviços de telecomunicações em zonas com cobertura deficiente ou cobertas por um único operador, ao abrigo das competências previstas no número 2 do artigo 19 do Regulamento de Roaming Nacional nas telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 93/2025, de 19 de Maio
Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro
Este Regulamento estabelece os mecanismos e procedimentos de controlo do tráfego das redes dos operadores dos serviços de telecomunicações e REVOGA o anterior, Decreto 33/2023
Regulamento do Roaming Nacional nas Telecomunicações
Decreto 12/2025, de 19 de Março
Regulamenta a implementação do Roaming Nacional nas Telecomunicações entre os operadores de telecomunicações, com vista a responder às necessidades dos utilizadores de serviços de telecomunicações em zonas com cobertura deficiente ou zonas rurais cobertas por um único operador ou pouco atractivas comercialmente, estimulando a concorrência e maximizando benefícios para os utilizadores finais, ao abrigo do disposto da alínea c), do artigo 13, conjugado com o n.º 3 do artigo 33 ambos da Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações.
Suspende a Resolução n.° 1 BR_CA/INCM/2024, de 19 de Fevereiro, que fixa os limites mínimos das tarifas de telecomunicações
Resolução n.º 1/CA/INCM/2024, de 19 de Fevereiro: Determina os Mercados Relevantes e os Respectivos Operadores com Posição Significativa Nesses Mercados- Resolução n.º 1/CA/INCM/2024 Publicado pelo BR/35/I/SÉRIE/2024. Determinação de Limites Inferiores de Tarifas a Retalho e Revoga a Resolução n.º 13/CA/INCM/2021, de 29 de Julho
Resolução n.º6/CA/INCM/2023 que Estabelece as percentagens que incidem sobre as tarifas máximas homologadas para a determinação da receita mínima arrecadada pelos operadores, no âmbito da implementação do Regulamento de Controlo de Tráfego, aprovado pelo Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho. (publicado pelo BR/227/I/SÉRIE/2023)
Data e hora de entrega das propostas: 16.06.2026 / 10:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 16.06.2026 / 10:15min
Data e hora de entrega das propostas: 15.06.2026 / 11:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 15.06.2026 / 11:15min
Data e hora de entrega das propostas: 01.07.2026 / 11:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 01.07.2026 / 11:15min
Data e hora de entrega das propostas: 02.07.2026 / 10:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 02.07.2026 / 10:15min
Data e hora de entrega das propostas: 01.07.2026 / 10:00Horas
Data e hora de abertura das propostas: 01.07.2026 / 10:15min
Registo de Subscritor de Telecomunicações
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de Eventos
| Title | Description |
|---|---|
| Vª Conferência Nacional das Comunicações | A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique -INCM realiza, nos dias 22 e 23 de Junho de 2026, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, em Maputo, a 5.ª Conferência Nacional das Comunicações (CNC), abrangendo os sectores das Telecomunicações, Serviços Ver mais detalhes |
Datas Comemorativas
Licença é um documento legal que concede a uma entidade autoridade para participar num negócio de telecomunicações ou a prestação de um serviço de telecomunicações.
Licença unificada é uma autorização que permite ao titular a prestação de variados serviços sob uma única licença. Por exemplo, sob uma Licença Unificada, o licenciado poderá ser autorizado a prestar serviços de telefonia móvel e fixa, longa distância nacional, serviços de gateway sob uma única licença, pode ser Regional ou Serviços Nacionais.
São requisitos, os seguin tes: preencher o requerimento de radiocomunicações, anexar a cópia dos estatutos da entidade publicados no Boletim da República( entidade legalmente estabelecida em Moçambique), anexar cópia da certidão de contribuição para segurança social e cópia de certidão negativa.
NB: No caso de empresa de segurança deverá ser anexado o alvará passado pelo Ministério do Interior que autoriza o exercício desta actividade.
As taxas de licença variam de acordo com o serviço que está sendo solicitado (Consultar o Regulamento de Taxas de Telecomunicações, Dec. n° 64/2004, de 29 de Dezembro).
Precisa-se de uma licença de classe de internet café.
A seguir estão oscritérios de medição utilizados para avaliar a situação operacional dos licenciados após a atribuição da licença foi concedida:
- Taxas de Licenciamento pagas
- Inicie Organização / Staff no lugar
- Gabinete criado
- Logística no lugar
- Finanças organizadas
- Site Survey e selecção do local
- Seleção de Equipamentos
- Atribuição de Frequências
- Homologação de equipamentos
- Número de alocação
- Compromisso sobre Equipment Procurement
- Site e preparação de infra-estrutura
- Aquisição de equipamentos
- Instalação de equipamentos
- Sistema turn-on e início do serviço
Por favor, vá para o sector de telecomunicações do site (www.incm.gov.mz).









