Na sequência dos avisos publicados nos dias 2 de Abril e 26 de Novembro de 2025, no Jornal Notícias e na página web do INCM, a Autoridade Reguladora das Comunicações-INCM comunica que foram revogadas as licenças de Radiocomunicações das entidades alistadas abaixo, por não utilização das mesmas por um período de mais de seis meses consecutivos, assim como por falta de pagamento das taxas regulatórias, em conformidade com as alíneas a) e c) do artigo 38 do Regulamento de Licenciamento de Telecomunicações e de Recursos Escassos, aprovado pelo Decreto nº 26/2017, de 30 de Junho.
