Novo processo de registo de subscritores de Telecomunicações arranca em Janeiro

PEMBA REGULAMENTO SUBSCRITORESO processo de registo de subscritores dos serviços de telecomunicações deverá iniciar oficialmente em Janeiro de 2023, segundo o Decreto 13/2023, de 11 de Abril. Neste momento, os operadores de telefonia móvel estão a trabalhar para a criação de condições técnicas, omtimização e testagem piloto de modo a garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação.

Segundo o artigo 42º do decreto em referência, os sujeitos objecto do presente regulamento devem, num prazo de 150 dias, após à publicação das normas técnicas, adequarem os seus procedimentos e funcionamento do novo regulamento. O processo de actualização do registo dos actuais subscritores deverá ocorrer num período de 6 meses.

Com o objectivo de garantir maior divulgação, a Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM está a levar a cabo uma série de seminários a nível provincial, reunindo entidades diversas, dentre operadores, instituições de segurança e defesa, sociedade civil, entidades bancárias e acadêmicas, órgãos de comunicação social, entre outras, que poderão reforçar a divulgação a nível local.

É desta forma que a Cidade de Pemba acolheu hoje, 15 de Setembro, o segundo encontro do género, como mecanismo de preparação das instituições e cidadãos para o novo modelo de registo, que abrange não só os cartões, mas também as entidades, agente e dispositivos terminais de telefonia (telemóveis), com a inovação de associação da biometria (reconhecimento facial e impressão digital) no acto de registo.

O Director Provincial dos Transportes e Comunicações em Cabo Delgado, Nelson Pereira, intervindo no encontro, exortou a todos intervenientes e a todos cidadãos a assumirem este novo regulamento.

“Todos devemos aderir ao novo registo de subscritores, para melhoria da qualidade e segurança dos cidadãos na utilização dos serviços de telefonia móvel, financeiros, entre outros, fornecidos através das redes de telecomunicações”, disse.

Segundo explicou Adilson Gomes,  “o desafio é que o processo completo de registo, que inclui captação de dados e activação, seja flexível, e que dure não mais que 5 minutos”. Acrescentou ainda que o novo mecanismo de registo de subscritores visa, dentre os demais aspectos, promover o uso responsável dos serviços públicos de telecomunicações e equipamentos associados, contribuindo para a segurança e qualidade dos serviços nas redes de telecomunicações.

O Regulamento de Registo de Subscritores dos Serviços de Telecomunicações (Decreto 13/2023, de 11 de Abril) está disponível pa página do INCM através do link https://www.incm.gov.mz/index.php/legislacao/legislacao-telecomunicacoes/266-decreto-n-13-2023-regulamento-sobre-registo-dos-subscritores-dos-servicos-de-telecomunicacoes/file

Artigo anterior
Artigo seguinte

Copyright © 2025 INCM – Autoridade Reguladora das Comunicações.
Todos Direitos Reservados.