Importação e Homologação de Equipamentos

edmundo alberto2A Autoridade Reguladora das Comunicações-INCM continua a capacitar técnicos das entidades parceiras em homologação e certificação de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações.

Teve lugar hoje, dia 1 de Novembro de 2022, na sede do INCM, um encontro que juntou técnicos do INCM e da Autoridade Tributária, com objectivo de fazer a indução destes últimos em matérias de homologação e certificação de equipamentos de telecomunicações e de radiocomunicações.

Segundo o Decreto 66/2018, de 9 de Novembro, a homologação dos equipamentos de telecomunicações e de radiocomunicações visa garantir a protecção das redes públicas de telecomunicações e radiocomunicações de quaisquer danos ou interferências prejudiciais causadas pela conexão de equipamentos não compatíveis.

De acordo com o Decreto supramencionado, antes da importação de equipamento de telecomunicações ou radiocomunicações, o mesmo deve ser homologado para que se verifique a sua compatibilidade com as redes nacionais e, compete ao INCM emitir os certificados de homologação e de importação.

Este, é um dos vários encontros que o INCM tem levado a cabo, com a finalidade de explicar principalmente aos funcionários da Autoridade Tributaria, intervenientes no processo de importação de equipamentos, sobre a importância de homologação e importação de equipamentos de telecomunicações e radiocomunicações.

Ainda neste encontro, foi apresentado o programa de Selagem para o Controlo de Homologação e Segurança de Equipamentos de Comunicações, uma actividade desenvolvida pelo INCM em coordenação com o consórcio Cset, em cumprimento do Regulamento de Homologação de Equipamentos de telecomunicações e Radiocomunicações, aprovado pelo mesmo Decreto.

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