CEP chega a Nacala-Porto

A Cidade de Nacala-porto vai beneficiar do novo Código de Endereçamento Postal (CEP). Depois da implementação nas autarquias da Manhiça e de Chimoio (em finalização), o projecto foi recentemente apresentado ao governo local e à edilidade, em cerimónias separadas dirigidas por Massingue Apala, Director dos Serviços Postais e de Telecomunicações no Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM). Nacala faz parte do conjunto das cinco cidades aprovadas para implementação do CEP no Plano Quinquenal do Governo (2019-2024). Nesta cidade, a implementação está a cargo da empresa T-Construções e é financiada pelo INCM e terá duração de seis meses, abrangendo tanto os bairros urbanizados e não urbanizados. O projecto foi recebido com agrado e satisfação, tanto pela administradora do Distrito (qual distrito?), Etelvina Fevereiro, como pelo presidente da Autarquia (de onde?), Raul Novinte, que garantiram colaborar afincadamente para a concretização qualitativa do mesmo. Etelvina Fevereiro expressou sua satisfação pela indicação de Nacala nesta fase. “Estamos satisfeitos por saber que Nacala faz parte do grupo das primeiras cidades a beneficiarem do novo Código de Endereçamento Postal neste Plano Quinquenal do Governo. Vai ajudar no envio das correspondências. Saímos todos a ganhar. Também, vai permitir aos cidadãos a saberem localizar locais, assim como direcionar (o quê?), usando códigos e números próprios”, disse. Por sua vez, Raul Novinte referiu que o projecto é acolhido com agrado e garantiu criar-se, a nível local, todas condições necessárias para a execução dos trabalhos. “Quando ouvimos falar da implementação deste projecto ficámos preocupados em saber quando é que o mesmo iria ser implementado nesta urbe”, sublinhou. Explicou-se que, repetidas vezes, as pessoas são obrigadas a se dirigir às instalações dos correios para levantar correspondências por falta de código de endereçamento postal. Ora, com este projecto, segundo ele, o trabalho será facilitado e vai impulsionar ainda mais o desenvolvimento. “Serão envolvidos diversas entidades a vários níveis para facilitar a execução do projecto”, acrescentou Novinte. Explanando sobre a iniciativa, Massingue Apala disse que, com o CEP, “pretende-se que a cidade tenha identificação concreta dos locais, como infra-estruturas públicas e privadas, residências, mercados, entre outros, facilitando o processo do envio de correspondências. No final da implementação do projecto, toda a base de dados ficará na autarquia para garantir a continuidade, assim como o uso para outros fins que a edilidade julgar necessária”. Por sua vez, Adriana Miranda, chefe do Departamento Postal no INCM, frisou que, “para a eficácia na execução, serão capacitados técnicos, uma vez que precisam de estar bem integrados no processo, para garantir a continuidade. O envolvimento directo dos técnicos da autarquia facilita a dinâmica, uma vez que possuem maior domínio do local”. A implementação do novo Código de Endereçamento Postal em Nacala terá duração de seis meses. Findo esta fase, a autarquia terá responsabilidade de dar continuidade do mesmo.
Empossado novo PCA do INCM

O Primeiro-Ministro (PM), Carlos Agostinho do Rosário, empossou, hoje, o novo Presidente do Conselho de Administração (PCA) do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), Tuaha Mote. Na ocasião, o PM desafiou ao novo PCA a dar continuidade ao processo de expansão da rede de telecomunicações no país, assim como garantir a qualidade de serviços no sector. O PM reconheceu ainda o desempenho e dedicação do PCA cessante, Américo Muchanga, no desenvolvimento do sector das comunicações no país. Após a tomada de posse, Tuaha Mote foi apresentado aos funcionários do INCM, numa cerimónia dirigida pela Secretária Permanente do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC), Dina Ribeiro, após o que se procedeu à entrega de pastas. Américo Muchanga despediu-se de todos os funcionários do INCM e garantiu continuar a colaborar e transmitir a sua experiência.
Tuaha Mote novo PCA do INCM

O Engenheiro Tuaha Ossifo Chabane Mote é o novo Presidente do Conselho de Administração (PCA) do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), em substituição de Américo Muchanga, que vinha exercendo o cardo desde 2019. A sua nomeação teve lugar hoje, 14 de Setembro, no decurso da 31.ª Sessão Ordinária Conselho de Ministro. Antes da nomeção, Tuaha Mote exercia funções de Director-geral substituto, cargo que havia sido nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, em Janeiro deste ano. Formado em Engenharia Informática e de Telecomunicações, Tuaha Mote é quadro do INCM desde 2014. A nomeação de Tuaha Mote marca um novo desafio para o INCM, numa altura em que o Presidente do Conselho de Administração passa a ter funções executivas, à luz do novo Estatuto Orgânico, aprovado através do Decreto n.º 39/2021 de 17 de Junho. À luz do novo Estatuto Orgânico, compete ao Presidente do Conselho de Administração, dirigir a instituição, presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do INCM, executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Administração; coordenar a elaboração do plano anual de actividade, administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais do INCM; Ainda compete ao PCA exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal; representar o INCM em juízo e fora dele, nomeadamente junto da tutela, do Governo, e organismos e instituições reguladoras nacionais, regionais e internacionais do sector das comunicações; assinar os contratos necessários para o funcionamento do INCM, no âmbito da sua competência; delegar poderes no âmbito da sua competência. O INCM é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que regula, supervisiona, fiscaliza, sanciona e representa o sector das telecomunicações e postal no país. LINK NOVOS ESTATUTOS https://www.arecom.gov.mz/index.php/legislacao/legislacao-telecomunicacoes/230-decreto-n-39-2021-estatuto-organco-do-incm-actual/file
Provedores de TV incentivados a expandir sinal digital
No momento em que a preparação para o desligamento do sinal de televisão analógico está a passos muito largos, intensifica-se a comunicação para a sua efectivação. Num encontro realizado no dia 16 de Agosto, na sede do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), em Maputo, os provedores de televisão foram incentivados a abraçar este processo e a expandir o sinal digital para a população. O encontro, que reuniu o INCM, o Gabinete de Informação (GABINFO), a Televisão de Moçambique (TVM) e os provedores de televisão digital no país, serviu ainda para esclarecimentos de dúvidas pontuais inerentes ao processo. O processo de migração digital deve ser encarado sem se olhar para a concorrência, sublinhou-se no encontro. Há abertura legal para a partilha de infra-estruras entre os provedores, podendo as partes negociarem um acordo comercial benéfico. Segundo Emília Moiana, Directora do GABINFO, todos provedores devem garantir que nenhum cidadão fique sem acesso ao serviço de televisão, em resultado do desligamento do sinal analógico. Por sua vez, Américo Muchanga, Presidente do Conselho de Administração (PCA) do INCM, afirmou, na ocasião, que a partilha de infra-estruturas não deve ser vista como um negócio, mas sim “como uma parceria para expansão e funcionamento dos serviços”. O PCA acrescentou ainda que, embora a empresa Transmissão, Multiplexação e Transporte (TMT) garanta maior cobertura nacional, “a prioridade não deve ser para onde migrar, mas sim para o estar migrado”. Daí, frisou, haver necessidade de todos provedores se engajarem na disponibilização de descodificadores, com vista a permitir que os usuários façam escolhas devidas em função da sua capacidade e interesse. A propósito, em Moçambique para o processo de migração digital, existem diversas empresas provedoras de serviço, sendo a TMT, Multichoice (DSTV e GoTV), TVCabo, Startimes, N-Star (ZAP).
Regulador combate práticas anti-competitivas
Os operadores de telefonia móvel não devem aplicar nas recargas bônus superiores a 50 por cento do seu valor real. Tal decorre de uma resolução do Conselho de Administração do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique. Um estudo baseado na informação tarifária disponibilizada pelos três operadores de telefonia móvel, Tmcel, VM e Movitel, constata a existência de práticas anti-competitivas nas chamadas dentro da rede, bem como para fora (RESOLUÇÃO Nº 13/CA/INCM/2021). Entretanto, na resolução anterior (RESOLUÇÃO Nº 12/CA/INCM/2021) o Regulador fixou as tarifas de interligação a vigorar de 2021 a 2024, para a terminação de chamadas nas redes de telefonia fixa e móvel.
INCM com nova estrutura orgânica
Os Estatutos revistos do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), aprovados pelo Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 39/2021, publicado hoje, atribuem poderes executivos ao Conselho de Administração (CA) e cria um novo órgão e quatro divisões. À luz do Estatuto Orgânico em apreço, são órgãos do INCM o CA, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, ora criado. O CA é constituído por seis membros, sendo quatro administradores executivos, de entre os quais um é o Presidente, e dois administradores não executivos A estrutura do INCM passa a contar com quatro divisões: Divisão Engenharia e Fiscalização-(DEF), Divisão de Regulamentação (DR), Divisão de Regulação de Mercados e Estatísticas (DRME), Divisão de Serviços Corporativos (DSC), Fundo Serviço de Acesso Universal (FSAU), Gabinete Jurídico (GJ) e Departamento de Aquisições (DA). A DEF, DR DRME e DSC são dirigidas por administradores executivos, enquanto o FSAU continua a ser dirigido, como antes, por um Secretário do Fundo. O GJ e o DA têm, como dirigentes, o Chefe do Gabinete de Instituto Público e Chefe de Departamento Central, respectivamente. Nos termos dos Estatutos que estamos citando, a Unidade de Controlo do Tráfego das Telecomunicações (UCTT) é considerada órgão subordinado, sendo dirigido por um Director de Divisão. O Conselho Consultivo, o novo órgão criado (órgão alargado de consulta do Conselho de Administração), é composto de membros do Conselho de Administração, Directores de Divisões, chefes de Departamentos Centrais Autónomos e Delegados Provinciais. O Decreto n.º 39/2021, de 17 de Junho, redefine e adequa a forma de organização e funcionamento do INCM, ajustando-a às competências previstas na Lei das Telecomunicações e na Lei dos Serviços Postais. Baixe os Estatutos na íntegra CLICK AQUI
Vodacom Moçambique e Tmcel chegam a entendimento sobre interligação

Sob a mediação do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), autoridade reguladora do sector das comunicações no país, a Vodacom Moçambique, SA (VM) e a Moçambique Telecom, SA (Tmcel) acordaram a continuação da interligação entre as duas operadoras de telefonia móvel celular. Até à sexta-feira a Tmcel deverá pronunciar-se sobre a proposta de saneamento da dívida, devendo a interligação continuar como está. “Definitivamente, não haverá nenhuma interrupção da interconexão, pelo que os serviços prestados pelas duas partes continuarão a fluir como vem acontecendo”, declarou o Director-geral do INCM, Tuaha Mote à imprensa, depois da sessão de mediação que teve lugar, ontem, na sede da Autoridade Reguladora, em Maputo. As partes comprometeram-se a continuar a trabalhar para que a situação criada seja definitivamente ultrapassada. Sendo um assunto de natureza basicamente comercial entre as duas empresas, explicou Tuaha, o INCM apresentou-se apenas (e continuará a fazê-lo), como intermediário de negociação. A Tmcel comprometeu-se a honrar com os compromissos que tem com a VM. “Reconhecemos a dívida e pedimos que reflictamos sobre o impacto (da medida) na população e na imagem do país”, disse um gestor da Tmcel. Uma recente nota de imprensa da VM dava conta de que a empresa foi forçada a interromper, com efeitos a partir da quinta-feira, 17 de Junho, a interligação com a operadora de telefonia móvel Tmcel”, devido a uma divida de cerca de 600 milhões de meticais, “resultante do incumprimento por parte da Tmcel do contrato de interligação entre duas operadoras, ao abrigo do qual devem pagar entre si as tarifas devidas de interligação, que permitem que clientes de uma operadora comuniquem com a outra, através de chamada de voz e mensagem de texto (SMS)”. “Após sucessivos incumprimentos por parte da Tmcel no desembolso dos valores devidos, a Vodacom interrompe a interligação, de forma a impedir o crescimento da dívida, que se vem acumulando desde o ano de 2018”, justifica a VM. Caso não se tivesse chegado ao entendimento, a interrupção afectaria os serviços de voz, impedindo que os clientes da Tmcel efectuassem chamadas para os da VM. Entretanto, os utilizadores da rede da Vodacom continuariam, a efectuar chamadas para Tmcel sem interrupção. No acordo, vingou o interesse público. Entenda-se por interligação a ligação física e lógica das redes de telecomunicações pelo mesmo ou diferentes operadores de forma a permitir o acesso e as comunicações entre os diferentes utilizadores dos serviços prestados. A mesma rege-se por um contrato, negociado entre as partes. Os operadores de telecomunicações têm o direito de receber uma remuneração pelos custos operações dessa interligação. O Regulamento de Interligação de Redes de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 32/2017, de 17 de Julho, estabelece, entre várias competências do INCM, neste âmbito, as seguintes: intervir e mediar as disputas sobre contratos de interligação; impor o acesso e a interligação, caso as partes não alcancem acordo. As operadoras obrigam-se a negociar e implementar as modalidades técnicas e comerciais de acesso e interligação, a celebrar o contrato de interligação, a proporcionar a interligação de forma continuada e sujeita aos requisitos de qualidade previstos no contrato ou definidos pela Autoridade Reguladora.
“Terra de Boa Gente” com TV digitalizada

– Estúdio inaugurado pelo PR em Inhambane

É o quinto estúdio a ser inaugurado, colocando Moçambique num rumo irreversível cada vez mais próximo à televisão digital. Trata-se de concretização de mais uma etapa no quadro da implementação do projecto de migração tecnológica televisiva, do analógico para o digital.
Testemunharam a inauguração do Centro de Produção Digital da TVM, na cidade de Inhambane, uma cerimónia orientada pelo Chefe do Estado, Filipe Jacinto Nyusi, o Ministro dos Transportes e Comunicações, a Secretária de Estado da Província de Inhambane, o Governador da Província de Inhambane, o Director-geral do INCM, os PCA da TVM e da TMT, entre outras individualidades.
É a quinta delegação digitalizada da Televisão de Moçambique (depois das da Beira, Nampula, Xai-Xai e Quelimane) a entrar em funcionamento. Brevemente, serão inauguradas as do Niassa, Cabo Delgado, Tete, Manica, Maputo Província e o Centro de Produção Central de Maputo, concluindo, deste modo, o ciclo de modernização de toda a cadeia de produção da Televisão de Moçambique.
“A modernização da Televisão de Moçambique constitui um investimento consciente do Governo da República de Moçambique, em reconhecimento do papel estruturante da Comunicação na sociedade”, defende o PR.
A TVM contribui para a promoção do progresso social, económico e cultural de Moçambique, para a consciencialização cívica, política e social dos cidadãos, para a consolidação e aprofundamento da democracia, bem como para o reforço da unidade e identidade nacionais.
INCM divulga modelo de Identificação das estações de radiocomunicações

A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique – INCM vai realizar, no dia 19 de Maio, uma sessão virtual de divulgação de modelos de placas de identificação das estações de radiocomunicações, a serem implementadas no território nacional. O encontro é dirigido a operadores e detentores de equipamentos de radiocomunicações. O Regulamento de Homologação de Equipamentos de Telecomunicações e de Radiocomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 40/2019, de 2 de Agosto, Art.º 8º (Medidas de Sinalização) define as características das placas de sinalização das estações de radiocomunicações, o local onde devem ser colocadas.
Governo aprova fases de desligamento dos emissores de transmissão analógica


O Conselho de Ministros aprovou, na sua 16.ª sessão, realizada hoje, a Resolução que determina as fases de desligamento dos emissores de transmissão analógica de radiodifusão televisiva. Este acto visa concluir o processo de migração do sinal de televisão analógico para digital em curso em Moçambique e será realizado nos locais onde haja disponibilidade do sinal digital e dos descodificadores. O desligamento vai decorrer em duas fases, sendo a primeira até 30 de Setembro e, a segunda, até 31 de Dezembro de 2021.