Empossado novo PCA do INCM

TUAHA MOTE POSSE DSC 0123

O Primeiro-Ministro (PM), Carlos Agostinho do Rosário, empossou, hoje, o novo Presidente do Conselho de Administração (PCA) do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), Tuaha Mote. Na ocasião, o PM desafiou ao novo PCA a dar continuidade ao processo de expansão da rede de telecomunicações no país, assim como garantir a qualidade de serviços no sector. O PM reconheceu ainda o desempenho e dedicação do PCA cessante, Américo Muchanga, no desenvolvimento do sector das comunicações no país. Após a tomada de posse, Tuaha Mote foi apresentado aos funcionários do INCM, numa cerimónia dirigida pela Secretária Permanente do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC), Dina Ribeiro, após o que se procedeu à entrega de pastas.  Américo Muchanga despediu-se de todos os funcionários do INCM e garantiu continuar a colaborar e transmitir a sua experiência.

Tuaha Mote novo PCA do INCM

TUAHA MOTE

O Engenheiro Tuaha Ossifo Chabane Mote é o novo Presidente do Conselho de Administração (PCA) do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), em substituição de Américo Muchanga, que vinha exercendo o cardo desde 2019. A sua nomeação teve lugar hoje, 14 de Setembro, no decurso da 31.ª Sessão Ordinária Conselho de Ministro. Antes da nomeção, Tuaha Mote exercia funções de Director-geral substituto, cargo que havia sido nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, em Janeiro deste ano. Formado em Engenharia Informática e de Telecomunicações, Tuaha Mote é quadro do INCM desde 2014. A nomeação de Tuaha Mote marca um novo desafio para o INCM, numa altura em que o Presidente do Conselho de Administração passa a ter funções executivas, à luz do novo Estatuto Orgânico, aprovado através do Decreto n.º 39/2021 de 17 de Junho. À luz do novo Estatuto Orgânico, compete ao Presidente do Conselho de Administração, dirigir a instituição, presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do INCM, executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Administração; coordenar a elaboração do plano anual de actividade, administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais do INCM; Ainda compete ao PCA exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal; representar o INCM em juízo e fora dele, nomeadamente junto da tutela, do Governo, e organismos e instituições reguladoras nacionais, regionais e internacionais do sector das comunicações; assinar os contratos necessários para o funcionamento do INCM, no âmbito da sua competência; delegar poderes no âmbito da sua competência. O INCM é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que regula, supervisiona, fiscaliza, sanciona e representa o sector das telecomunicações e postal no país. LINK NOVOS ESTATUTOS https://www.arecom.gov.mz/index.php/legislacao/legislacao-telecomunicacoes/230-decreto-n-39-2021-estatuto-organco-do-incm-actual/file

Provedores de TV incentivados a expandir sinal digital

No momento em que a preparação para o desligamento do sinal de televisão analógico está a passos muito largos, intensifica-se a comunicação para a sua efectivação. Num encontro realizado no dia 16 de Agosto, na sede do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), em Maputo, os provedores de televisão foram incentivados a abraçar este processo e a expandir o sinal digital para a população. O encontro, que reuniu o INCM, o Gabinete de Informação (GABINFO), a Televisão de Moçambique (TVM) e os provedores de televisão digital no país, serviu ainda para esclarecimentos de dúvidas pontuais inerentes ao processo. O processo de migração digital deve ser encarado sem se olhar para a concorrência, sublinhou-se no encontro. Há abertura legal para a partilha de infra-estruras entre os provedores, podendo as partes negociarem um acordo comercial benéfico. Segundo Emília Moiana, Directora do GABINFO, todos provedores devem garantir que nenhum cidadão fique sem acesso ao serviço de televisão, em resultado do desligamento do sinal analógico. Por sua vez, Américo Muchanga, Presidente do Conselho de Administração (PCA) do INCM, afirmou, na ocasião, que a partilha de infra-estruturas não deve ser vista como um negócio, mas sim “como uma parceria para expansão e funcionamento dos serviços”. O PCA acrescentou ainda que, embora a empresa Transmissão, Multiplexação e Transporte (TMT) garanta maior cobertura nacional, “a prioridade não deve ser para onde migrar, mas sim para o estar migrado”. Daí, frisou, haver necessidade de todos provedores se engajarem na disponibilização de descodificadores, com vista a permitir que os usuários façam escolhas devidas em função da sua capacidade e interesse. A propósito, em Moçambique para o processo de migração digital, existem diversas empresas provedoras de serviço, sendo a TMT, Multichoice (DSTV e GoTV), TVCabo, Startimes, N-Star (ZAP).

Regulador combate práticas anti-competitivas

Os operadores de telefonia móvel não devem aplicar nas recargas bônus superiores a 50 por cento do seu valor real. Tal decorre de uma resolução do Conselho de Administração do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique. Um estudo baseado na informação tarifária disponibilizada pelos três operadores de telefonia móvel, Tmcel, VM e Movitel, constata a existência de práticas anti-competitivas nas chamadas dentro da rede, bem como para fora (RESOLUÇÃO Nº 13/CA/INCM/2021). Entretanto, na resolução anterior (RESOLUÇÃO Nº 12/CA/INCM/2021) o Regulador fixou as tarifas de interligação a vigorar de 2021 a 2024, para a terminação de chamadas nas redes de telefonia fixa e móvel.

INCM com nova estrutura orgânica

Os Estatutos revistos do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), aprovados pelo Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 39/2021, publicado hoje, atribuem poderes executivos ao Conselho de Administração (CA) e cria um novo órgão e quatro divisões. À luz do Estatuto Orgânico em apreço, são órgãos do INCM o CA, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, ora criado. O CA é constituído por seis membros, sendo quatro administradores executivos, de entre os quais um é o Presidente, e dois administradores não executivos A estrutura do INCM passa a contar com quatro divisões:  Divisão Engenharia e Fiscalização-(DEF), Divisão de Regulamentação (DR), Divisão de Regulação de Mercados e Estatísticas (DRME), Divisão de Serviços Corporativos (DSC), Fundo Serviço de Acesso Universal (FSAU), Gabinete Jurídico (GJ) e Departamento de Aquisições (DA). A DEF, DR DRME e DSC são dirigidas por administradores executivos, enquanto o FSAU continua a ser dirigido, como antes, por um Secretário do Fundo. O GJ e o DA têm, como dirigentes, o Chefe do Gabinete de Instituto Público e Chefe de Departamento Central, respectivamente. Nos termos dos Estatutos que estamos citando, a Unidade de Controlo do Tráfego das Telecomunicações (UCTT) é considerada órgão subordinado, sendo dirigido por um Director de Divisão. O Conselho Consultivo, o novo órgão criado (órgão alargado de consulta do Conselho de Administração), é composto de membros do Conselho de Administração, Directores de Divisões, chefes de Departamentos Centrais Autónomos e Delegados Provinciais. O Decreto n.º 39/2021, de 17 de Junho, redefine e adequa a forma de organização e funcionamento do INCM, ajustando-a às competências previstas na Lei das Telecomunicações e na Lei dos Serviços Postais. Baixe os Estatutos na íntegra CLICK AQUI

Vodacom Moçambique e Tmcel chegam a entendimento sobre interligação

TUAHA MOTE IMG 0754

Sob a mediação do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), autoridade reguladora do sector das comunicações no país, a Vodacom Moçambique, SA (VM) e a Moçambique Telecom, SA (Tmcel) acordaram a continuação da interligação entre as duas operadoras de telefonia móvel celular. Até à sexta-feira a Tmcel deverá pronunciar-se sobre a proposta de saneamento da dívida, devendo a interligação continuar como está. “Definitivamente, não haverá nenhuma interrupção da interconexão, pelo que os serviços prestados pelas duas partes continuarão a fluir como vem acontecendo”, declarou o Director-geral do INCM, Tuaha Mote à imprensa, depois da sessão de mediação que teve lugar, ontem, na sede da Autoridade Reguladora, em Maputo. As partes comprometeram-se a continuar a trabalhar para que a situação criada seja definitivamente ultrapassada. Sendo um assunto de natureza basicamente comercial entre as duas empresas, explicou Tuaha, o INCM apresentou-se apenas (e continuará a fazê-lo), como intermediário de negociação. A Tmcel comprometeu-se a honrar com os compromissos que tem com a VM. “Reconhecemos a dívida e pedimos que reflictamos sobre o impacto (da medida) na população e na imagem do país”, disse um gestor da Tmcel. Uma recente nota de imprensa da VM dava conta de que a empresa foi forçada a interromper, com efeitos a partir da quinta-feira, 17 de Junho, a interligação com a operadora de telefonia móvel Tmcel”, devido a uma divida de cerca de 600 milhões de meticais, “resultante do incumprimento por parte da Tmcel do contrato de interligação entre duas operadoras, ao abrigo do qual devem pagar entre si as tarifas devidas de interligação, que permitem que clientes de uma operadora comuniquem com a outra, através de chamada de voz e mensagem de texto (SMS)”. “Após sucessivos incumprimentos por parte da Tmcel no desembolso dos valores devidos, a Vodacom interrompe a interligação, de forma a impedir o crescimento da dívida, que se vem acumulando desde o ano de 2018”, justifica a VM. Caso não se tivesse chegado ao entendimento, a interrupção afectaria os serviços de voz, impedindo que os clientes da Tmcel efectuassem chamadas para os da VM. Entretanto, os utilizadores da rede da Vodacom continuariam, a efectuar chamadas para Tmcel sem interrupção. No acordo, vingou o interesse público. Entenda-se por interligação a ligação física e lógica das redes de telecomunicações pelo mesmo ou diferentes operadores de forma a permitir o acesso e as comunicações entre os diferentes utilizadores dos serviços prestados. A mesma rege-se por um contrato, negociado entre as partes. Os operadores de telecomunicações têm o direito de receber uma remuneração pelos custos operações dessa interligação. O Regulamento de Interligação de Redes de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 32/2017, de 17 de Julho, estabelece, entre várias competências do INCM, neste âmbito, as seguintes: intervir e mediar as disputas sobre contratos de interligação; impor o acesso e a interligação, caso as partes não alcancem acordo. As operadoras obrigam-se a negociar e implementar as modalidades técnicas e comerciais de acesso e interligação, a celebrar o contrato de interligação, a proporcionar a interligação de forma continuada e sujeita aos requisitos de qualidade previstos no contrato ou definidos pela Autoridade Reguladora.

“Terra de Boa Gente” com TV digitalizada

PR INAUGURACAO INHAMBANE 6 PRINCIPAL

– Estúdio inaugurado pelo PR em Inhambane

PR INAUGURACAO INHAMBANE 6 PRINCIPAL

É o quinto estúdio a ser inaugurado, colocando Moçambique num rumo irreversível cada vez mais próximo à televisão digital. Trata-se de concretização de mais uma etapa no quadro da implementação do projecto de migração tecnológica televisiva, do analógico para o digital.

Testemunharam a inauguração do Centro de Produção Digital da TVM, na cidade de Inhambane, uma cerimónia orientada pelo Chefe do Estado, Filipe Jacinto Nyusi, o Ministro dos Transportes e Comunicações, a Secretária de Estado da Província de Inhambane, o Governador da Província de Inhambane, o Director-geral do INCM, os PCA da TVM e da TMT, entre outras individualidades.

É a quinta delegação digitalizada da Televisão de Moçambique (depois das da Beira, Nampula, Xai-Xai e Quelimane) a entrar em funcionamento. Brevemente, serão inauguradas as do  Niassa, Cabo Delgado, Tete, Manica, Maputo Província e o Centro de Produção Central de Maputo, concluindo, deste modo, o ciclo de modernização de toda a cadeia de produção da Televisão de Moçambique.

“A modernização da Televisão de Moçambique constitui um investimento consciente do Governo da República de Moçambique, em reconhecimento do papel estruturante da Comunicação na sociedade”, defende o PR.

A TVM contribui para a promoção do progresso social, económico e cultural de Moçambique, para a consciencialização cívica, política e social dos cidadãos, para a consolidação e aprofundamento da democracia, bem como para o reforço da unidade e identidade nacionais.

INCM divulga modelo de Identificação das estações de radiocomunicações

ANUNCIO SINALIZAÇÃO RADIOTELECOMUNCACÕES

A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique – INCM vai realizar, no dia 19 de Maio, uma sessão virtual de divulgação de modelos de placas de identificação das estações de radiocomunicações, a serem implementadas no território nacional. O encontro é dirigido a operadores e detentores de equipamentos de radiocomunicações. O Regulamento de Homologação de Equipamentos de Telecomunicações e de Radiocomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 40/2019, de 2 de Agosto, Art.º 8º (Medidas de Sinalização) define as características das placas de sinalização das estações de radiocomunicações, o local onde devem ser colocadas.

Governo aprova fases de desligamento dos emissores de transmissão analógica

SWICH OFF

SWICH OFF

O Conselho de Ministros aprovou, na sua 16.ª sessão, realizada hoje, a Resolução que determina as fases de desligamento dos emissores de transmissão analógica de radiodifusão televisiva. Este acto visa concluir o processo de migração do sinal de televisão analógico para digital em curso em Moçambique e será realizado nos locais onde haja disponibilidade do sinal digital e dos descodificadores. O desligamento vai decorrer em duas fases, sendo a primeira até 30 de Setembro e, a segunda, até 31 de Dezembro de 2021.

Nova aposta do INCM em Nampula

APRESENTACAO NAMPULA

 

APRESENTACAO NAMPULAAPRESENTACAO ALFABETO IMG 8031

 Ainda, no mesmo contexto, ele foi apresentado ao Governador da província de Nampula, Manuel Rodrigues. Este encorajou o delegado a prosseguir com os esforços desenvolvidos no processo de digitalização que decorre nas províncias e no país, em geral, contribuindo, por um lado, para a redução da distância entre diversos pontos do país e, por outro, para a facilitação do distanciamento físico entre as pessoas, no âmbito da prevenção e combate à Covid-19.O recém-nomeado delegado do INCM na província de Nampula, António Alfabeto, foi apresentado aos Secretários do Estado da Província de Nampula, Mety Gondola, e de Cabo Delgado, Armindo Ngunga.

Copyright © 2025 INCM – Autoridade Reguladora das Comunicações.
Todos Direitos Reservados.