Norma Técnica para a Implementação do Roaming Nacional
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Resolução n.º 3_BR/CA/INCM/2025, de 17 de Julho
Define os detalhes técnicos necessários e ajustados para a implementação do Roaming Nacional entre os operadores de telefonia móvel celular, com vista a responder as necessidades dos utilizadores de serviços de telecomunicações em zonas com cobertura deficiente ou cobertas por um único operador, ao abrigo das competências previstas no número 2 do artigo 19 do Regulamento de Roaming Nacional nas telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 93/2025, de 19 de Maio