Plano Nacional de Atribuição de Frequências (PNAF)

O que é Plano Nacional de Atribuição de Frequências? O Plano Nacional de Atribuição de Frequências (PNAF), resulta da aplicação do artigo 5º do Regulamento de Radiocomunicações (RR) da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e, juridicamente, é estabelecido pela Lei nº 4/2016, de 21 de Junho (Lei das Telecomunicações). No PNAF, são apresentadas as recomendações de atribuição das bandas, sub-bandas e canais radioeléctricos, para os diferentes serviços de radiocomunicações. São ainda estabelecidas as referências para normalização de utilização do espectro radioeléctrico para os diferentes serviços. O PNAF tem por objectivo apresentar a subdivisão das bandas de frequências e os serviços nelas planificados, por forma assegurar uma utilização eficiente, rentável e óptima do espectro radioeléctrico, bem como a prevenção de interferências prejudiciais entre os diferentes serviços de telecomunicações. Plano Nacional de Atribuição de Frequências

Plano Nacional de Atribuição de Frequências

O Plano Nacional de Atribuição de Frequências (PNAF), resulta da aplicação do artigo 5º do Regulamento de Radiocomunicações (RR) da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e, juridicamente, é estabelecido pela Lei nº 4/2016, de 21 de Junho (Lei das Telecomunicações). No PNAF, são apresentadas as recomendações de atribuição das bandas, sub-bandas e canais radioeléctricos, para os diferentes serviços de radiocomunicações. São ainda estabelecidas as referências para normalização de utilização do espectro radioeléctrico para os diferentes serviços. O PNAF tem por objectivo apresentar a subdivisão das bandas de frequências e os serviços nelas planificados, por forma assegurar uma utilização eficiente, rentável e óptima do espectro radioeléctrico, bem como a prevenção de interferências prejudiciais entre os diferentes serviços de telecomunicações.  

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