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5. No âmbito da representação dos sectores postal e de telecomunicações:
- Coordenar, no âmbito nacional, tudo quanto respeite à execução de tratados, convenções e
acordos internacionais, relacionados com os sectores postal e de telecomunicações, bem como a
representação do Estado Moçambicano nos correspondentes organismos internacionais, quando
de outro modo não for determinado;
- Representar o Governo e/ou participar em reuniões e negociações internacionais em assuntos
relacionados com os sectores postal e de telecomunicações, bem como com o espectro
radioeléctrico e as posições orbitais;
- Promover a cooperação com administrações dos sectores (postal e de telecomunicações dos
países da região, com vista à prossecução dos objectivos de interesse comum.
6. No âmbito da salvaguarda dos interesses do consumidor:
- Dirimir litígios entre operadores e/ou prestadores de serviços postal e de telecomunicações, sem
prejuízo de recurso ao tribunal competente;
- Manter ligação com associações de utentes e empreender estudos e análises que se reputem de
interesse;
- Fornecer toda a informação necessária ao público, excepto se tal carecer de tratamento
confidencial.
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