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2. No âmbito das especificações técnicas das telecomunicações:
- Planear, controlar e gerir o espectro radioeléctrico e posições orbitais;
- Proceder a normalização, aprovação e homologação dos materiais e equipamentos de
telecomunicações e definir as condições da sua ligação à rede, de acordo com a legislação
aplicável
- Elaborar e gerir o plano de numeração e distribuir aos operadores de uma forma objectiva,
transparente e não discriminatória;
- Coordenar a utilização do espectro de frequências radioeléctricas a nível regional e
internacional.
3. No âmbito da fiscalização dos sectores postal e de telecomunicações:
- Fiscalizar o cumprimento dos termos e obrigações das licenças, dos contratos de concessão, das
disposições constantes nos cadernos de encargos e respectivos estatutos, dos operadores de
serviços postal e de telecomunicações, bem como a observância das disposições legais
regulamentares aplicáveis;
- Fiscalizar e superintender a actividade dos operadores e prestadores de serviços postal e de
telecomunicações no cumprimento das respectivas disposições legais e regulamentares, bem
como a aplicação das correspondentes sanções;
- Fiscalizar as condições de utilização do espectro radioeléctrico, bem como controlar e fiscalizar
utilizações abusivas que possam causar interferências radioeléctricas.
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