Atribuições
Compete ao INCM, sem prejuízo de outras atribuições cometidas por lei, designadamente:
No âmbito da regulação dos sectores postal e de telecomunicações:
- Submeter os projectos de legislação e regulamentação necessários ao funcionamento dos sectores postal e de telecomunicações, bem como dar parecer sobre projectos de legislação e regulamentação propostos por outros organismos ou entidades;
- Regular os serviços postal e de telecomunicações de modo a garantir que sejam prestados de forma a melhor servir e contribuir para o desenvolvimento económico e social do país;
- Regular a interligação das redes e as condições de interoperabilidade dos serviços de telecomunicações de uso público;
- Regular os preços do serviço fixo de telefone prestado em termos de Serviço Universal;
- Controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços públicos de telecomunicações;
- Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pelos operadores e prestadores de serviços postal e de telecomunicações de uso público;
- Exercer as funções de conciliação, mediação e arbitragem entre diferentes operadores, prestadores e consumidores dos serviços de telecomunicações.
No âmbito do desenvolvimento das áreas postal e de telecomunicações:
- Promover a livre concorrência na prestação de serviços postais e de telecomunicações, prevenir e tomar medidas necessárias contra práticas anticoncorrenciais e abusos de posição dominante;
- Realizar estudos do desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações;
- Implementar na sua esfera de atribuições a política nacional dos sectores postal e de telecomunicações;
- Preparar e realizar concursos púbicos para atribuição de licenças de prestação de serviços de telecomunicações nas condições previstas na lei;
- Preparar os estudos necessários à coordenação entre as comunicações Civis e das Forças de Defesa e Segurança, bem como entre operadores de comunicações de uso público e os operadores da comunicação social;
- Efectuar estudos necessários à coordenação das infra-estruturas dos vários sistemas de telecomunicações incluindo as da teledifusão;
- Cobrar taxas e emolumentos decorrentes da prestação dos serviços postal e de telecomunicações;
- Atribuir, renovar e alterar licenças para o estabelecimento e exploração de redes e serviços de telecomunicações ou registar nos casos previstos na lei;
- Licenciar a exploração de serviços na área postal.
No âmbito das especificações técnicas das telecomunicações:
- Planear, controlar e gerir o espectro radioeléctrico e posições orbitais;
- Proceder a normalização, aprovação e homologação dos materiais e equipamentos de telecomunicações e definir as condições da sua ligação à rede, de acordo com a legislação aplicável;
- Elaborar e gerir o plano de numeração e distribuir aos operadores de uma forma objectiva, transparente e não discriminatória;
- Coordenar a utilização do espectro de frequências radio¬eléctricas a nível regional e internacional.
No âmbito da fiscalização dos sectores postal e de telecomunicações:
- Fiscalizar o cumprimento dos termos e obrigações das licenças, dos contratos de concessão, das disposições constantes nos cadernos de encargos e respectivos estatutos, dos operadores de serviços postal e de telecomunicações, bem como a observância das disposições legais regulamentares aplicáveis;
- Fiscalizar e superintender a actividade dos operadores e prestadores de serviços postal e de telecomunicações no cumprimento das respectivas disposições legais e regulamentares, bem como a aplicação das correspondentes sanções;
- Fiscalizar as condições de utilização do espectro radioeléctrico, bem como controlar e fiscalizar utilizações abusivas que possam causar interferências radioeléctricas.
No âmbito da representação dos sectores postal e de telecomunicações:
- Coordenar, no âmbito nacional, tudo quanto respeite à execução de tratados, convenções e acordos internacionais, relacionados com os sectores postal e de telecomunicações, bem como a representação do Estado Moçambicano nos correspondentes organismos internacionais, quando de outro modo não for determinado;
- Representar o Governo e/ou participar em reuniões e negociações internacionais em assuntos relacionados com os sectores postal e de telecomunicações, bem como com o espectro radioeléctrico e as posições orbitais;
- Promover a cooperação com administrações dos sectores (postal e de telecomunicações dos países da região, com vista à prossecução dos objectivos de interesse comum.
No âmbito da salvaguarda dos interesses do consumidor:
- Dirimir litígios entre operadores e/ou prestadores de serviços postal e de telecomunicações, sem prejuízo de recurso ao tribunal competente;
- Manter ligação com associações de utentes e empreender estudos e análises que se reputem de interesse;
- Fornecer toda a informação necessária ao público, excepto se tal carecer de tratamento confidencial.
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