São competências do PCA:
a) coordenar e dirigir a actividade do CA;
b) convocar e presidir as sessões do CA;
c) representar o INCM, salvo quando a lei ou o estatuto exijam outra forma de representação.
São competências do PCA:
a) coordenar e dirigir a actividade do CA;
b) convocar e presidir as sessões do CA;
c) representar o INCM, salvo quando a lei ou o estatuto exijam outra forma de representação.
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