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Enquadramento jurídico

 e institucional

O art. 1 do Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, estabelece que o Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique é “Autoridade Reguladora dos Sectores Postal e de Telecomunicações”, tendo, pois, por finalidade, em conformidade com o art. 3 do mesmo decreto, regular e fiscalizar o sector das comunicações bem como a gestão do espectro de frequências radioeléctricas.

Por sua vez, o art. 11 da Lei n.º 8/2004 define o INCM como sendo “uma instituição pública, autoridade reguladora, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial”. O INCM é tutelado pelo ministro responsável pelos transportes e comunicações.

Principais funções do INCM

Em conformidade com as atribuições e competências estabelecidas por lei (Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro), compete ao INCM, sem prejuízo de outras atribuições come­tidas por lei, designadamente:

1. No âmbito da regulação dos sectores postal e de telecomunicações:

  • Submeter os projectos de legislação e regulamentação necessários ao funcionamento dos sectores postal e de telecomunicações, bem como dar parecer sobre projectos de legislação e regulamentação propostos por outros organismos ou entidades;
  • Regular os serviços postal e de telecomunicações de modo a garantir que sejam prestados de forma a melhor servir e contribuir para o desenvolvimento económico e social do país;
  • Regular a interligação das redes e as condições de interoperabilidade dos serviços de telecomunicações de uso público;
  • Regular os preços do serviço fixo de telefone prestado em termos de Serviço Universal,
  • Controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços públicos de telecomunicações;
  • Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pelos operadores e prestadores de serviços postal e de telecomunicações de uso público;
  • Exercer as funções de conciliação, mediação e arbitra­gem entre diferentes operadores, prestadores e consumidores dos serviços de telecomunicações.

2. No âmbito do desenvolvimento das áreas postal e de telecomunicações:

  • Promover a livre concorrência na prestação de serviços postais e de telecomunicações, prevenir e tomar medidas necessárias contra a práticas anticoncorrenciais e abusos de posição dominante,
  • Realizar estudos do desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações;
  • Implementar na sua esfera de atribuições a política nacional dos sectores postal e de telecomunicações;
  • Preparar e realizar concursos púbicos para atribuição de licenças de prestação de serviços de telecomunicações nas condições previstas na lei;
  • Preparar os estudos necessários à coordenação entre as comunicações Civis e das Forças de Defesa e Segurança, bem como entre operadores de comunicações de uso público e os operadores da comunicação social;
  • Efectuar estudos necessários à coordenação das infra-estruturas dos vários sistemas de telecomunicações incluindo as da teledifusão;
  • Cobrar taxas e emolumentos decorrentes da prestação dos serviços postal e de telecomunicações;
  • Atribuir, renovar e alterar licenças para o estabelecimento e exploração de redes e serviços de telecomunicações ou registar nos casos previstos na lei;
  • Licenciar a exploração de serviços na área postal.

3. No âmbito das especificações técnicas das telecomunicações:

  • Planear, controlar e gerir o espectro radioeléctrico e posições orbitais;
  • Proceder a normalização, aprovação e homologação dos materiais e equipamentos de telecomunicações e definir as condições da sua ligação à rede, de acordo com a legislação aplicável;
  • Elaborar e gerir o plano de numeração e distribuir aos operadores de uma forma objectiva, transparente e não discriminatória;
  • Coordenar a utilização do espectro de frequências radio­eléctricas a nível regional e internacional.

4. No âmbito da fiscalização dos sectores postal e de tele­comunicações:

  • Fiscalizar o cumprimento dos termos e obrigações das licenças, dos contratos de concessão, das disposições constantes nos cadernos de encargos e respectivos estatutos, dos operadores de serviços postal e de telecomunicações, bem como a observância das disposições legais regulamentares aplicáveis;
  • Fiscalizar e superintender a actividade dos operadores e prestadores de serviços postal e de telecomunicações no cumprimento das respectivas disposições legais e regulamentares, bem como a aplicação das correspondentes sanções;
  • Fiscalizar as condições de utilização do espectro radioeléctrico, bem como controlar e fiscalizar utilizações abusivas que possam causar interferências radioeléctricas.

5. No âmbito da representação dos sectores postal e de tele­comunicações:

  • Coordenar, no âmbito nacional, tudo quanto respeite à execução de tratados, convenções e acordos internacionais, relacionados com os sectores postal e de telecomunicações, bem como a representação do Estado Moçambicano nos correspondentes organismos internacionais, quando de outro modo não for determinado;
  • Representar o Governo e/ou participar em reuniões e negociações internacionais em assuntos relacionados com os sectores postal e de telecomunicações, bem como com o espectro radioeléctrico e as posições orbitais;
  • Promover a cooperação com administrações dos sectores (postal e de telecomunicações dos países da região, com vista à prossecução dos objectivos de interesse comum.

6. No âmbito da salvaguarda dos interesses do consumidor:

  • Dirimir litígios entre operadores e/ou prestadores de serviços postal e de telecomunicações, sem prejuízo de recurso ao tribunal competente;
  • Manter ligação com associações de utentes e empreender estudos e análises que se reputem de interesse;
  • Fornecer toda a informação necessária ao público, excepto se tal carecer de tratamento confidencial.
           

 

Missão

Promover o desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações, visando o acesso universal, com preços e qualidades aceites pelos cidadãos, num ambiente competitivo.

 

Estrutura do INCM

O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique tem, como órgãos:

  • O Conselho de Administração
  • O Conselho Fiscal
  • A Direcção Geral

A Direcção Geral apresenta uma estrutura mais complexa, com unidades agrupadas em áreas funcionais:

Operacional

  • Direcção Postal e de Telecomunicações
  • Direcção de Radiocomunicações e Tecnologias
  • Departamento de Fiscalização

De Assessoria

  • Gabinete de Estudos, Regulação do Mercado e Desenvolvimento;
  • Gabinete Jurídico e
  • Gabinete de Relações Exteriores

De Suporte

  • Direcção de Administração e Finanças
  • Gabinete de Comunicação e Imagem
  • Gabinete de Gestão de Sistemas de Informação

 

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