- Homologação e papel do INCM
- Certificado de Homologação
- Quem emite o certificado?
- Identificação da Homologação
- Quanto é pago pela homologação?
- Sanções previstas
- Recusa de homologação
- Legislação relacionada
- Resumo
omologação e papel do INCM
Homologação é entendida como acção ou resultado de homologar. Outrossim, é confirmação ou aprovação feita por uma autoridade judicial ou administrativa, de certos actos, leis, normas, etc., para que se produzam os devidos efeitos jurídicos.
Ora, a aprovação e homologação do material e equipamento de telecomunicações constitui uma das atribuições do INCM, sendo esta instituição a autoridade superior e competente nesta matéria. Depois de verificação dos requisitos técnicos do referido material e equipamento, o INCM dá aceitação, confirmação ou aprovação de acordo com a sua autoridade administrativa .
A homologação é feita a pedido dos fabricantes, importadores, vendedores ou outros detentores ocasionais de equipamentos emissores, receptores ou emissores-receptores de radiocomunicações.
Em conformidade com a alínea l) do art. 12º, da Lei n.º 8/2004, de 21 de Julho, ao INCM compete, proceder à normalização, aprovação e homologação dos materiais e equipamentos de telecomunicações, nomeadamente equipamento terminal fixo e móvel, e regulamentar as condições para o seu uso.
É de referir que, para além da homologação, o INCM estabelece e cobra as taxas de homologação do material e equipamento de telecomunicações e outras que por disposição especial venham a ser por ele determinadas.
O art. 20º da lei acima referida esclarece ainda mais o alcance da homologação quando define que:
- É livre a ligação às redes públicas de telecomunicações de equipamentos terminais devidamente aprovados, de acordo com as condições estabelecidas na lei, tendo em vista a salvaguarda da integridade dessas redes de telecomunicações e da adequada interoperabilidade dos serviços.
- Os fabricantes, importadores, vendedores ou outros detentores ocasionais de equipamento terminal destinado a ser ligado à rede de telecomunicações de uso público devem requerer a sua homologação ao INCM, tendo em vista a salvaguarda do bom funcionamento da rede.
Os padrões técnicos estabelecidos pelo INCM não são arbitrários. São baseados em indicadores bem definidos:
- Obedecer aos padrões internacionais aplicáveis no País, tendo em consideração a saúde ambiental, segurança, radiações e emissões electromagnéticas;
- Não representar risco ou ser nociva à saúde pública e à rede publica de telecomunicações;
- Utilizar o espectro de radio efectiva e eficientemente;
- Ser tecnicamente compatível com a rede.
ertificado de Homologação
A homologação é confirmada mediante a emissão de um Certificado de Homologação.Neste documento menciona-se a marca, o tipo, as características técnicas, o fim a que se destina o equipamento, o número de homologação e restrições, se for caso disso.
uem emite o certificado?
O Ceritificado de Homologação é emitido pelo Presidente do Conselho de Administração do INCM. A instrução preparatória para a emissão do certificado é realizada pelo Departamento de Comprovação e Homologação Técnica da Direcção de Radiocomunicações e Tecnologias.
dentificação da Homologação
O INCM emite um selo, para a identificação dos equipamentos homologados. O selo, que é afixado no equipamento homologado, contém o número da homologação e a identificação, por código de barras, se necessário.
uanto é pago pela homologação?
Taxas de Homologação
anções previstas
A propósito, são previstas sanções e revogação imediata de licença, em caso de alteração técnica do equipamento homologado (número 2 do art. 27º do Diploma Ministerial n.º 115/94, de 8 de Setembro).
A licença sujeita à revogação é a que atesta a legalidade da utilização, exceptuando-se os casos previstos na lei, de cada equipamento emissor, receptor ou emissor-receptor, quer de uma estação individual quer de uma rede de radiocomunicações.
ecusa de homologação
A recusa de homologação observa-se em casos em que, em face da documentação técnica apresentada, se verifica que o equipamento não é susceptível de satisfazer às especificações técnicas exigidas, de acordo com as normas legais em vigor na matéria.
egislação relacionada
- Lei n.º 8/2004, de 21 de Julho, que define as bases gerais do sector das telecomunicações, deforma a assegurar a liberalização do mercado e um regime de concorrência;
- Decreto n.º 23/93, de 5 de Outubro, que aprova o Regulamento Básico de Utilização de Radiocomunicações;
- Diploma Ministerial n.º 115/94, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento de Autorização e Licenciamento de Estações e Redes de Radiocomunicações.
O número 1 do art. 27º do Diploma Ministerial n.º 115/94, de 8 de Setembro, estabelece que a homologação de tipo – conjunto de todos os caracteres alfanuméricos, ou outros, que definem inequivocamente uma determinada série de fabrico de equipamentos - ou individual de equipamento emissores, receptores ou emissores-receptores de radiocomunicações postos à venda, comercializados ou doados é da competência do INCM.
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