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Compete ao INCM, sem prejuízo de outras atribuições cometidas por lei, designadamente:

No âmbito da regulação dos sectores postal e de telecomunicações:
  • Submeter os projectos de legislação e regulamentação necessários ao funcionamento dos sectores postal e de telecomunicações, bem como dar parecer sobre projectos de legislação e regulamentação propostos por outros organismos ou entidades;
  • Regular os serviços postal e de telecomunicações de modo a garantir que sejam prestados de forma a melhor servir e contribuir para o desenvolvimento económico e social do país;
  • Regular a interligação das redes e as condições de interoperabilidade dos serviços de telecomunicações de uso público;
  • Regular os preços do serviço fixo de telefone prestado em termos de Serviço Universal;
  • Controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços públicos de telecomunicações;
  • Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pelos operadores e prestadores de serviços postal e de telecomunicações de uso público;
  • Exercer as funções de conciliação, mediação e arbitragem entre diferentes operadores, prestadores e consumidores dos serviços de telecomunicações.
No âmbito do desenvolvimento das áreas postal e de telecomunicações:
  • Promover a livre concorrência na prestação de serviços postais e de telecomunicações, prevenir e tomar medidas necessárias contra práticas anticoncorrenciais e abusos de posição dominante;
  • Realizar estudos do desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações;
  • Implementar na sua esfera de atribuições a política nacional dos sectores postal e de telecomunicações;
  • Preparar e realizar concursos púbicos para atribuição de licenças de prestação de serviços de telecomunicações nas condições previstas na lei;
  • Preparar os estudos necessários à coordenação entre as comunicações Civis e das Forças de Defesa e Segurança, bem como entre operadores de comunicações de uso público e os operadores da comunicação social;
  • Efectuar estudos necessários à coordenação das infra-estruturas dos vários sistemas de telecomunicações incluindo as da teledifusão;
  • Cobrar taxas e emolumentos decorrentes da prestação dos serviços postal e de telecomunicações;
  • Atribuir, renovar e alterar licenças para o estabelecimento e exploração de redes e serviços de telecomunicações ou registar nos casos previstos na lei;
  • Licenciar a exploração de serviços na área postal.
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