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Compete ao INCM, sem prejuízo de outras atribuições cometidas por lei, designadamente:
No âmbito da regulação dos sectores postal e de telecomunicações:
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Submeter os projectos de legislação e regulamentação necessários ao funcionamento dos sectores postal e de telecomunicações, bem como dar parecer sobre projectos de legislação e regulamentação propostos por outros organismos ou entidades;
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Regular os serviços postal e de telecomunicações de modo a garantir que sejam prestados de forma a melhor servir e contribuir para o desenvolvimento económico e social do país;
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Regular a interligação das redes e as condições de interoperabilidade dos serviços de telecomunicações de uso público;
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Regular os preços do serviço fixo de telefone prestado em termos de Serviço Universal;
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Controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços públicos de telecomunicações;
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Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pelos operadores e prestadores de serviços postal e de telecomunicações de uso público;
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Exercer as funções de conciliação, mediação e arbitragem entre diferentes operadores, prestadores e consumidores dos serviços de telecomunicações.
No âmbito do desenvolvimento das áreas postal e de telecomunicações:
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Promover a livre concorrência na prestação de serviços postais e de telecomunicações, prevenir e tomar medidas necessárias contra práticas anticoncorrenciais e abusos de posição dominante;
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Realizar estudos do desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações;
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Implementar na sua esfera de atribuições a política nacional dos sectores postal e de telecomunicações;
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Preparar e realizar concursos púbicos para atribuição de licenças de prestação de serviços de telecomunicações nas condições previstas na lei;
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Preparar os estudos necessários à coordenação entre as comunicações Civis e das Forças de Defesa e Segurança, bem como entre operadores de comunicações de uso público e os operadores da comunicação social;
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Efectuar estudos necessários à coordenação das infra-estruturas dos vários sistemas de telecomunicações incluindo as da teledifusão;
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Cobrar taxas e emolumentos decorrentes da prestação dos serviços postal e de telecomunicações;
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Atribuir, renovar e alterar licenças para o estabelecimento e exploração de redes e serviços de telecomunicações ou registar nos casos previstos na lei;
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Licenciar a exploração de serviços na área postal.
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