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Nos próximos anos, a meta é atingir novos patamares de existência na regulação à luz das orientações do Governo e do Plano Estratégico da instituição, de forma a atrair mais investimento nacional e estrangeiro no sector e assegurar que os moçambicanos beneficiem do melhor em termos de infra-estruturas e serviços postais e de telecomunicações.
Génese do regime regulatório do INCM
Com o advento da Independência Nacional, foi imperativa a criação de instituições que expressem a realidade político-económica então recém-formada em Moçambique. A separação dos Correios e das Telecomunicações registada em 1982, constitui um dos marcos dessa incontornável transformação das instituições que desembocou no aparecimento de diferentes unidades com claras e distintas atribuições e competências.
Os Decretos 22/92, de 10 de Setembro, 23/92, de 10 de Setembro, e 24/92, de 10 de Setembro, que criam, respectivamente, o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), a Empresa Nacional Telecomunicações de Moçambique, abreviadamente designada por Telecomunicações de Moçambique, E.P. (TDM) e Empresa Nacional Correios de Moçambique, E.P. abreviadamente designada por Correios de Moçambique, E.P. (CDM), vieram cristalizar uma nova abordagem distinguindo claramente entre funções políticas, regulativas e operacionais, e imprimindo, desse modo, um maior dinamismo no desenvolvimento posterior dos Sectores Postal e de Telecomunicações.
Se bem que os dois últimos Decretos concorrem para a introdução de um novo regime jurídico, o preconizado pela Lei n.° 17/91, de 3 de Agosto, aplicável às empresas estatais originando profundas alterações na gestão das empresas dotadas de capital do Estado, o primeiro Decreto, n.° 22/92, inovava, então, o leque das instituições com a formação de uma Autoridade Reguladora, com actividades específicas que se resumem no que é conhecido por regulação - o estabelecimento de regras pelo Estado, utilizando o seu poder coercivo no mercado, a fiscalização do cumprimento dessas regras e a punição de actos ilegais.
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